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Reforma trabalhista na prática

MP 927 é uma guerra contra os trabalhadores

Depois da Câmara, Senado prepara-se para oficializar a política de Bolsonaro e de todos os golpistas de destruição da legislação trabalhista

Encontra-se no Senado para ser apreciada e votada a Medida Provisória 927, editada por Jair Bolsonaro em março passado e aprovada na Câmara Federal na quarta-feira, 17 de junho. Agora convertida em Projeto de Lei (PL 18/2020), deve ser votada pelo senado até o dia 04 de agosto, sob pena de ser revogada. Caso aprovada sem alterações, passa imediatamente a valer como lei. Eventuais alterações implicarão no seu retorno à Câmara. A lei, acredite se quiser, terá validade até 31 de dezembro 2020, período do estado de calamidade pública decretado pelo governo diante da pandemia.

A MP 927 editada por Bolsonaro é uma das principais medidas para consolidar a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. Trata-se de um conjunto de medidas que impõe um retrocesso sem precedentes nas relações trabalhistas entre patrões e empregados. No seu principal item, a agora PL 18/20 estabelece que os acordos podem ser estabelecidos diretamente entre patrões e empregados sem a participação dos sindicatos ou mesmo unilateralmente pelos patrões, permitindo, ainda, que os acordos individuais se sobreponham a leis e acordos coletivos.

A fim de dourar a pílula, a MP 927 foi apresentada pelo governo do fascista Bolsonaro como uma medida que teria por objetivo evitar demissões em massa diante da pandemia do coronavírus. Não apenas esse não é ou era o objetivo – mais de 50% da força de trabalho do País está desempregada -, como trata-se de uma medida que visa dar um grande passo adiante no sentido de por fim a todo legislação trabalhista.

A nova lei, que já está em vigor como MP, é uma cartilha de como o patrão pode retirar direitos dos trabalhadores, a começar pela negociação direta. É natural que em meio ao desemprego que “graça”, o trabalhador se sujeite a imposições, principalmente quando a sua relação com o patrão é individual e não coletiva

Entre as regras estabelecidas na “cartilha” estão a revisão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, conforme acordado ou mesmo unilateralmente.

Pela nova lei, os trabalhadores são tratados que nem lixo. Os patrões têm a prerrogativa de impor as férias, mas o ⅓ a que o trabalhador tem direito pode ser pago até dezembro. O comunicado de férias que antes era de 30 dias passou para 48 horas. Já o pagamento das férias que antes deveria ser feito em até 48 horas antes do seu início, agora pode ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte a elas. No caso de trabalhadores em serviços essenciais, férias marcadas poderão ser canceladas com até 48 horas de antecedência.

O teletrabalho pode ser suspenso com aviso prévio de 48 horas, já os feriados podem ser antecipados pelos patrões, também com o aviso prévio de 48 horas.

Dentre todas as medidas, a que trata do banco de horas é então a preparação para o fim da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. De acordo com a nova lei, caso uma empresa tenha seus serviços interrompidos por conta da pandemia ou de um estado de emergência, as horas não trabalhadas serão computadas em um banco de horas e serão pagas em jornadas extras de até 2 horas diárias não podendo exceder 10 horas diárias, e nos finais de semana e feriados, por um período de até 18 meses. Essa é a oficialização do trabalho escravo no Brasil. Quer dizer, por até 1,5 ano o trabalhador pode estar sujeito a cumprir uma jornada de extra de no mínimo duas horas, sem nenhuma remuneração.

Sobre a atual PL 18/2020, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo  afirmou que “É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, “Não tem salvação para nenhum dos artigos”, “Do início ao fim é perversa, é um abuso após o outro. Um projeto de destruição de qualquer possibilidade de o Brasil ser uma nação, de ter uma retomada da economia.”

A lei em discussão no senado e já colocada em prática através da MP 927 é extensiva a todos os trabalhadores. Ela traz ainda no seu bojo, além dos já apontados, uma outra série de benefícios para os patrões como a suspensão do recolhimento do FGTS por 3 meses, a suspensão do pagamento de processos trabalhistas durante a pandemia, a não obrigatoriedade de cumprir com os exames ocupacionais.

A burguesia e seus partidos estão aproveitando a pandemia para impor uma série de leis que retiram direitos e aprofundam os ataques aos trabalhadores. Porém, a facilidade e desenvoltura com que impõem esses ataques estão vinculadas à paralisia das direções sindicais.

Diante dessas MPs expedidas pelo executivo a serem referendadas pelo Congresso, uma inclusive chamou a atenção pelo grau de desnorteio das lideranças sindicais. Diante da MP que impôs o congelamento de salários dos servidores, uma parcela da categoria que ficou de fora, os professores, seus dirigentes chegaram a comemorar a “vitória” como fruto da “pressão” que fizeram sobre os senadores.

Pouco importa que Bolsonaro tenha vetado essa “regalia”. No fundamental, se os próprios dirigentes do funcionalismo público dividem os servidores, o que dirá a burguesia que tem como propósito fazer as leis retrocederem ao início do século XX? Eles (a burguesia e seus partidos), também sabem pegar carona!

 

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