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Aborto legal, ainda existe?

Entidades repudiam portaria que ataca o direito ao aborto

As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente atacadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal

Mais uma nota de repúdio contra a Portaria n° 2.282, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial no dia 28 de agosto, que torna obrigatória a comunicação à polícia da realização de procedimentos de interrupção da gravidez em casos de estupro. Desta vez, cerca de 350 entidades que atuam na promoção de direitos humanos assinam a nota que repudia e pede a revogação da portaria.

A Portaria do governo bolsonarista dá uma nova redação ao artigo 1º do Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, tornando obrigatório que o médico ou demais profissionais responsáveis pelo estabelecimento de saúde notifique uma autoridade policial nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. A portaria também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento, como a exigência de que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, e também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.

Trata-se de um ataque gravíssimo, fascista, contra um direito democrático das mulheres, pois a portaria tem claramente o intuito de intimidar e coagir as mulheres a não realizarem o aborto. No fundo a direita quer acabar com o direito de aborto legal, até nos casos de estupro. Segundo nota publicada na página da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), no dia 29 de agosto, os procedimentos exigidos pela nova portaria “intimidam, constrangem e beiram a tortura de meninas e mulheres que já foram vítimas de um crime e precisam passar por um procedimento que pode ser difícil e doloroso”. Ou seja, “a portaria descumpre as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito internacional em relação aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres”.

A iniciativa desse último manifesto é importante, por evidenciar a ilegalidade portaria e o retrocesso nos direitos conquistados, mas também o obscurantismo que nega a ciência.  Contudo, é necessário fazer mais pela defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres: organizar as mulheres e os setores democráticos para defender, de maneira intransigente e com o método da mobilização popular, todos os direitos democráticos da população contra o avanço das inciativas fascistas. Direito ao aborto para todas as mulheres, sem nenhuma restrição e sem nenhuma punição!

Confira na íntegra a nota de repúdio:

Nota de repúdio à portaria do Ministério da Saúde que impõe entraves à realização de procedimento previsto em lei de interrupção de gravidez em caso de estupro

As entidades de direitos humanos que assinam essa nota repudiam a Portaria no 2.282, de 27 de agosto de 2020, editada pelo Ministério da Saúde que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.

É inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940. Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços de aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil.

Instamos o Congresso Nacional a aprovar com urgência o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 381/2020 que susta os efeitos da portaria dada sua ilegalidade. Em sua justificativa, o PDL aponta que “qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”.

A partir da nova portaria, torna-se obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.

Tal obrigatoriedade não está prevista na Lei 12.845/2013 nem tampouco na Portaria 1.508/2005, agora revogada, do Ministério da Saúde que regula o funcionamento do serviço de aborto em casos previstos em lei. Fere-se a autonomia da mulher ao impor a notificação à polícia como requisito para que um procedimento legal aconteça. A portaria atenta também contra o princípio de sigilo profissional das/os profissionais de saúde envolvidas/os.

O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, que já é previsto pelas normas atuais, passa a ser mais burocratizado e penoso. A previsão de oferta pelos médicos de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia como uma das etapas do novo procedimento é mais uma prova do intuito de constranger moralmente as mulheres que buscam um serviço legal.

Especialmente perverso é o fato do Ministério da Saúde criar barreiras para o acesso ao aborto legal em um momento de confinamento devido à pandemia de Covid-19 em que casos de violência sexual têm aumentado, inclusive contra meninas.

É lamentável que Ministério da Saúde, ainda sob comando de ministro interino alheio à área de saúde pública, atente contra um direito das mulheres garantido em lei. O Ministro Interino Eduardo Pazuello deve ser chamado a responder por esse ato.

Veja aqui a nota com os nomes das entidades que assinaram.

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