Venezuela: a legitimidade do presidente Maduro contra a mentira

Por Oscar Sánchez Serra*, no Granma A mentira tem pernas curtas, porque a força da verdade é esmagadora. Na Venezuela, em 23 de janeiro, a oposição da direita, liderada aberta e publicamente por um governo estrangeiro, os Estados Unidos, com o seu presidente, vice-presidente e secretário de Estado na frente, orquestrou uma falácia supina para intoxicar o mundo e essa nação.

Sobre a propagação da fraude tentaram montar um golpe e implementar um presidente interino, figura não reconhecida na Constituição venezuelana, na matriz de que Nicolas Maduro é um presidente ilegítimo.

O acadêmico mexicano Fernando Buen Abad, perante a estratagema estadunidense e da OEA na Venezuela, expressou em sua conta no Twitter: «A eternidade não será suficiente para se arrepender se não sabemos gerar um grande movimento planetário em defesa da Revolução Venezuelana. É hora de abalar o mundo com um grito de paz e democracia ao lado do povo venezuelano que luta por sua independência».

Só por essa frase, a verdade deve ser conhecida, as razões da legitimidade do presidente democraticamente eleito da República Bolivariana da Venezuela. Devemos nos perguntar de onde veio a matriz da ilegitimidade.

Lembremos este texto: «…o processo eleitoral realizado na Venezuela em 20 de maio de 2018 carece de legitimidade por não ter tido a participação de todos os atores políticos venezuelanos, nem a presença de observadores internacionais independentes, nem garantias e normas internacionais necessárias para um processo livre, justo e transparente».

Quando e quem escreveu tal parágrafo? Foi no último dia 4 de janeiro, em uma cúpula do Grupo Lima, que o tão autoproclamado Juan Guaidó, foi empossado como presidente interino da Venezuela; nem esse grupo nem Guaidó têm personalidade jurídica, um porque pertence a um Parlamento em desacato, não jurou perante nenhuma autoridade pública, só em frente de um grupo de seguidores, e porque esse ato foi devido a um mandato de um governo estrangeiro; e o outro, porque não pode agir como bloco ou ser reconhecido por organização internacional alguma, pois não pertence ao sistema multilateral.

As pernas desta mentira são tão curtas que não pode ficar em pé. As eleições de 20 de maio de 2018 foram realizadas com o mesmo sistema eleitoral usado nas eleições parlamentares de dezembro de 2015, em que a oposição venezuelana venceu. Não há moral para dizer então que Maduro é usurpador. Do Twitter do programa de televisão Con el mazo dando, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela, Diosdado Ca-bello, lê-se: «@dcabellor afirma que conversou com Guaidó ontem (22 de Janeiro) e ele não manteve sua palavra. E que também pediu uma nova reunião argumentando que foi autoempossado «por muita pressão», que ele só faria uma pantomima nessa posse e que sabia que Maduro é o presidente legítimo da Venezuela».

Mas vejamos, com informações da Telesur, as razões que protegem a legitimidade de Nicolás Maduro como presidente da República Bolivariana da Venezuela.

As eleições presidenciais foram realizadas em 20 de maio de 2018, ou seja, antes de 10 de janeiro de 2019, momento em que de acordo com os artigos 230º e 231º da Constituição, expira o mandato presidencial 2013-2019. Se estaria violando a Constituição se as eleições tivessem sido realizadas após 10 de janeiro de 2019, ou, pior ainda, que não tivessem sido realizadas.

A oposição venezuelana pediu adiar as eleições. Foram realizadas em maio e não em dezembro, como tradicionalmente era feito, porque foi ela quem pediu, no ambiente do diálogo na República Dominicana, que acontecessem no primeiro trimestre de 2018.

Na Venezuela, o voto é um direito, não é um dever. Os que livremente, embora influenciados por algumas organizações políticas não-democráticas chamados para a abstenção, decidiram não participar do voto, estão, por direito próprio, mas em absoluto torna ilegítimo o processo eleitoral, ainda mais quando isso significaria ignorar e desrespeitar os 9.389.056 que decidiram votar e exerceram democraticamente seu direito de voto.

Participaram 16 partidos políticos do concurso eleitoral. Na Venezuela, não é obrigatório que todos os partidos políticos participem dos processos eleitorais. Têm todo o direito de decidir se querem ou não participar. Precisamente porque é um sistema democrático. O fato de três partidos (Ação Democrática AD, Vontade Popular VP e Primero Justiça PJ) decidirem livremente não participar, não torna ilegítimo o processo eleitoral.

Foram nomeados seis candidatos: Nicolas Maduro, Henri Falcon, Javier Bertucci, Reinaldo Quijada, Francisco Visconti Osorio e Luis Alejandro Ratti (os dois últimos decidiram se retirar).

Maduro venceu com larga margem, obteve 6.248.864 votos, 67,84%; Henri Falcón seguiu com 1.927.958, 20,93%; Javier Bertucci com 1.015.895, 10,82% e Reinaldo Quijada, que obteve 36.246 votos, 0,39% do total.

Aproximadamente 150 pessoas acompanharam o processo eleitoral, incluindo 14 comissões eleitorais de oito países; duas missões técnicas eleitorais; 18 jornalistas de diferentes partes do mundo; um parlamentar europeu e uma delegação técnico-eleitoral da Central Eleitoral da Rússia.

O sistema eleitoral é automatizado e submetido a auditorias antes, durante e depois das eleições; garante o princípio de um eleitor, um voto, porque só com a impressão digital é a máquina de votação desbloqueada; garante o segredo do voto.

18 auditorias foram realizadas no sistema. Os representantes do candidato Henri Falcón participaram das 18 e assinaram as atas nas quais expressam seu acordo com o sistema eleitoral. As auditorias são públicas e transmitidas ao vivo no canal do Conselho Nacional Eleitoral. Uma vez concluídas as auditorias, o sistema é bloqueado e a única maneira de acessá-lo novamente é com a introdução simultânea dos códigos secretos que cada organização política possui.

Nenhum dos candidatos que participaram do processo eleitoral contestou os resultados.

* O artigo não expressa necessariamente a posição do Diário Causa Operária e do Partido da Causa Operária

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