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Democracia

“Véio da Havan” é multado em só R$ 2 mil: a farsa do TSE

A justiça eleitoral é seletiva contra a esquerda

O dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, chamado por Lula em entrevista recente de “Louro José”, em uma analogia espirituosa com o boneco marionete do programa de televisão da Ana Maria Braga, por causa de inseparável vestimenta verde e amarela, foi condenado em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter coagido os funcionários de suas lojas a votarem e fazerem campanha para Bolsonaro nas eleições fraudadas do ano passado.

Em outubro de 2018, ele gravou um vídeo em uma de suas lojas, em que ele falava ao sistema de som para clientes e funcionários:

“Todos sabem a minha posição. Eu sou Bolsonaro! Bolsonaro! Quero uma  salva de palmas”. Na sequência, pediu a todos que saudassem aquele  candidato, em coro: “Bolsonaro! Bolsonaro! Bolsonaro!”. E conclui em  pedido de voto: “Pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar,  Bolsonaro Presidente”

Hang também divulgou vídeo no qual ameaçava que, se a esquerda vencesse as eleições, ele demitiria 15 mil funcionários, assim, obrigando seus operários a votarem em Bolsonaro se não quisessem perder o emprego.

O TSE puniu o empresário pelo voto de cabresto dos seus operários em R$ 2 mil.

Depois da posse de Bolsonaro, as lojas Havan tiveram sua dívida de R$ 168 milhões com a a Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) parcelada para ser

Com uma dívida de R$ 168 milhões com , que deve ser quitada apenas em 115 anos, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e apoiador fanático de Jair Bolsonaro (PSL), comprou um jatinho no valor de R$ 250 milhões, um Bombardier Global 6000.  É o jato executivo mais caro entre os cinco mais vendidos do mundo e tem capacidade para até 17 passageiros, podendo voar sem escala de São Paulo até Berlim (Alemanha), Atenas (Grécia) ou Jerusalém (Israel).

Os quatro pilotos de Hang tiveram que adaptar suas habilitações para pilotar o novo avião, ao custo de R$ 13 mil cada um.

É um escárnio a “multa” do TSE pela fraude eleitoral do dono da Havan. Os R$ 2 mil divididos por 15 mil do seu plantel de escravos dá meros R$ 7,50 por cabeça. O crime compensou. Foi um “belo” investimento. Hang segue tranquilo promovendo grandes vendas de Independência e sendo serelepe em coxinhatos.

O TSE é rígido contra quem quer.

O TSE condenou o PCO a R$ 80 mil. 

Recentemente, o Partido da Causa Operária (PCO) teve de pagar uma multa de R$ 80 mil para o TSE por um processo sem pé nem cabeça, pela posse de um dinheiro que era seu.

O caso foi assim: todos os anos, os partidos são obrigados, em razão de uma legislação antidemocrática, a prestar contas ao TSE de suas movimentações financeiras, mesmo que não tenham recebido Fundo Partidário ou qualquer recurso público.

O TSE tem o poder de dizer se os gastos foram feitos corretamente e se, segundo os ministros, os gastos não estiverem de acordo com suas opiniões, os partidos podem ser penalizados pesadamente, com penas financeiras que podem levá-los à falência e seus dirigentes responsabilizados civil e penalmente. Os filiados ao partido não podem decidir o que fazer com os recursos, pois o TSE tem um rígido manual de proibições e permissões que, na prática, são uma verdadeira intervenção na vida política e econômica das organizações partidárias.

Obviamente se trata de uma forma de controle político dos partidos, uma vez que segundo regulamentos administrativos, decididos pelo próprio TSE, a agremiação pode ser totalmente inviabilizada economicamente e seus dirigentes responsabilizados individualmente. Estas resoluções são baixadas a cada dois anos, obviamente, preparando as eleições. Legislam sobre qualquer assunto, criando regras e exigências que inviabilizam, na prática, o exercício da cidadania.

Pois o PCO enfrentou uma situação absurda e completamente ridícula. No ano passado houve o julgamento da prestação de contas referente ao ano de 2007. Naquele ano o PCO recebeu três centavos de Fundo Partidário, isso mesmo, 03 centavos. No entanto segundo cálculos do TSE, teria que “devolver ao erário” cerca de R$ 80 mil, apesar do partido não ter recebido nada do erário.

Segundo os ministros do TSE, o PCO não fez a prestação de contas, das verbas que o próprio partido arrecadou, de seus filiados e colaboradores. Esses recursos, oriundos de filiados e militantes, precisam ser identificados perante o TSE, ou seja, a vida partidária é totalmente exposta aos ministros para que estes saibam e possam aprovar ou rejeitar o que é feito. Isto enquanto é público que os ministros têm claras preferências políticas.

Significa dizer que cada pessoa que doe um centavo que seja para um partido político precisa ser identificada junto ao Estado. É medida, mais uma vez, antidemocrática prevista nas resoluções do Tribunal, que não se baseia em leis, na Constituição Federal, mas nas resoluções internas da corte.

O PCO, em 2007, conseguiu levantar mais de 250 mil reais a título de contribuições dos filiados e simpatizantes. E todas essas contribuições, vindas de pessoas comuns, precisaram ser declaradas junto ao TSE, através do nome do contribuinte, CPF e declaração de doação com firma reconhecida em cartório. O valor dessas contribuições variaram entre R$ 15,00 e R$ 500,00, mostrando que não se trata de contribuições de grandes empresários, de acionistas, banqueiros etc., mas de colaborações vindas de pessoas comuns, de trabalhadores.

Mesmo essas contribuições, por menores que sejam, são de declaração obrigatória junto ao TSE. E, neste processo em especial, de 2007, o partido foi condenado a “devolver” a restituir ao Estado quase R$ 20.000,00 de contribuições cuja identificação não foi suficientemente identificada para o TSE.

É um absurdo total o partido ser obrigado a “devolver” recursos para o Estado sendo que esses recursos são de pessoas comuns e nada tem a ver com verba pública. É um roubo dos cofres partidários promovido pela Justiça Eleitoral. O partido fica sem fundo partidário, e, através de esforços próprios, consegue levantar recursos para manter em funcionamento suas instalações, para levar adiante seu programa. E, esses recursos, em um processo totalmente arbitrário do TSE, devem ser “devolvidos” ao Estado. Se tem de devolver ao Estado um recurso que nunca foi do Estado, é um confisco.

Ou seja, ocorre a transformação do dinheiro de particulares em dinheiro público, através de um artifício chamado RONI (Recursos de Origem Não Identificada), que, não sendo identificado, deve ser devolvido ao Estado. Isso não é previsão legal, legislativa, com aprovação do Congresso Nacional, mas resolução do próprio tribunal.

O TSE adota essa prática totalmente arbitrária de legislar através de resoluções. São dispositivos com força de lei mas que não são leis, não foram apresentadas no Legislativo para aprovação e posterior sanção do Poder Executivo. São resoluções que saem das cabeças dos ministros do TSE, que, por sua vez, não foram eleitos por ninguém.

Para se ter uma ideia, um contribuinte do partido que doou R$ 100,00 em janeiro 2007 para a luta do PCO, e o partido foi obrigado a entregar ao Estado em 2019 o valor de R$ 331,08. É uma agiotagem promovida pelo próprio Estado, pela Justiça Eleitoral.

O TSE utiliza a SELIC para a atualização dos débitos, o que não é prática da justiça comum. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, fornece uma tabela prática para atualização de débitos judiciais. Com base nesta tabela, a condenação do PCO em 2015 para que “devolvesse” 19 mil por não ter identificado corretamente seus contribuintes privados chegaria a pouco mais de 37.000,00, no entanto, segundo índices próprios do TSE, que não seguidos em nenhum lugar do mundo, essa “dívida“ do PCO era de cerca de 80 mil.

Quer dizer, em um primeiro momento o estado corta o Fundo Partidário, em seguida confisca as contribuições feitas por militantes e filiados, com juros e correção monetária, além de multa processual e honorários advocatícios.
Isso se dá em virtude da atualização do TSE ser feita retroativamente, ou seja, com base na data das contribuições, e não da data da constituição do débito, quer dizer, da data em que a decisão determinou a devolução de valores ao Estado. A decisão de devolução do dinheiro é de agosto de 2015, mas a atualização é retroativa a 2007, e incide sobre cada uma das contribuições.

O Código de Processo Civil, no artigo 552, diz que “a sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial”. Foi apurado o saldo e foi constituído o título executivo na data do acórdão, não na data das contribuições feitas ao partido, em 2007.

Quer dizer, o PCO não devia nada para a Justiça Eleitoral, para o Estado, que creditou ao partido R$ 0,03 centavos no ano de 2007 a título de Fundo Partidário, e tomou R$ 80.000,00 sem o menor esforço, apenas com base em uma resolução anti-democrática.

A arbitrariedade da Justiça Eleitoral é um assombro, conivente com os poderosos, que escapam de processos como este que o PCO é obrigado a responder. Trata-se de uma justiça totalmente atrelada a práticas da ditadura, que persegue partidos políticos de esquerda sob qualquer pretexto. O PCO sofreu uma afronta aos direitos democráticos da organização e de seus filiados, militantes e simpatizantes. É livre a liberdade de se associar-se em uma organização, como diz a Constituição Federal, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”, inciso XVII, do artigo 5º. Plena, quer dizer, sem interferência do Estado capitalista.

A liberdade de criação e funcionamento partidário deveria ser a mais irrestrita possível, sob pena de perseguição política, tal como ocorre com o PCO e outras organizações de esquerda.

Mas o TSE não dá em Chico com o mesmo pau que dá em Francisco.

O partido do presidente ilegítimo Bolsonaro, PSL, está dando calote em São Paulo.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP determinou ao diretório estadual do PSL em São Paulo uma multa destinada ao Fundo Partidário por irregularidades verificadas na prestação de contas de 2013.

O PSL tem de pagar ao fundo 136.361 reais pela utilização de recursos de origem não identificada. O partido conseguiu que a dívida fosse parcelada em cinco anos, mas só pagou os dois primeiros meses.

O desembargador Cauduro Padin suspendeu o parcelamento por causa do calote. Fazia três meses que não havia pagamento. Em julho o magistrado deu prazo para a quitação das parcelas em atraso até agosto, o que não aconteceu. Parece que o diretório estadual não está recebendo os repasses do diretório nacional.

Fica evidente que o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais não fazem a minima questão de esconder que têm lado. Vigora uma injustiça eleitoral.

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