Nesta terça-feira, 6, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por três votos a dois o ex-senador Valdir Raupp (MDB) por corrupção e lavagem de dinheiro. Investigado pela Operação Lava Jato, o motivado da condenação foi a doação irregular de R$ 500 mil para campanha eleitoral de Raupp em 2010.
Segundo Raupp, a condenação se deu por “indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF”.
O ministro Fachin, por sua vez, votou a favor de uma pena de sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa durante 75 dias no valor de três salários mínimos por dia a ser cumprida no regime semiaberto. Além disso, o decano exigiu a reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão e a interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas. Esse voto foi acompanhado com grande entusiasmo por Celso de Mello, que aprovou as medidas de Fachin. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão por corrupção e sete anos e sete meses por lavagem dinheiro. Todavia, a pena só deve ser decretada após o julgamento dos recursos