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Estatização dos partidos

TSE: um sistema organizado de cassação política

Um regime burocrático imposto para garantir o monopólios das grandes máquinas políticas da burguesia amplamente repudiadas pelo povo

Até o começo dessa semana, com a maior parte dos pedidos de registro de candidaturas julgados pela Justiça Eleitoral  em todo o País, mais de 10 mil eleitores tiveram o pedido de registro de suas candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito indeferidas em todo o Brasil. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se acrescidos os casos de falecimentos e renúncias, o número de candidatos inaptos supera os 16,5 mil.

Deste total, cerca de 10,6 mil casos, é de candidatos que não poderão concorrer porque, supostamente, não atenderam a algum requisito legal. Tais números denunciam a verdadeira política de intervenção do judiciário no processo eleitoral, o qual deveria apenas organizar e não submeter à sua vontade. E reforça o caráter fraudulento do processo em curso, o primeiro realizado sob a vigência da “reforma” eleitoral imposta pelo reacionário Congresso Nacional, durante do governo Temer, após o golpe de Estado que derrubou a presidenta Dilma Rousseff.

A política eleitoral no Brasil é composta por partidos. em qualquer país democrático o partido não e organização estatal, mas do direito privado, ou seja, dos cidadãos eleitores que o integram. Tais partidos podem atuar, também, por meio de cargos eletivos no Estado, quando os detém, mas tem personalidade distinta do Estado, não são parte do Estado. Assim sendo, deveriam gozar de independência frente à este e ao conjuntos das instituições que o compõem, sendo sua organização e funcionamento uma questão que diz respeito, exclusivamente, aos seus membros.

Em total oposição ao principio da liberdade de organização partidária, formalmente estabelecido em Lei,  a justiça eleitoral, sob a desculpa da luta contra a corrupção, organizou um verdadeiro processo de estatização dos partidos, buscando estabelecer um controle ilegal e ilegítimo de uma instituição estatal, reacionária e antidemocrática, que não está colocada sob o controle de qualquer organismo popular ou representativo, o Judiciário, sob as organizações partidárias, criadas e aderidas por seus milhares ou até milhões de filiados, militantes etc.

Como parte do aprofundamento da ditadura que vem se impondo ao País, os chefes do Judiciário (em conluio com os partidos golpistas, grandes corporações capitalistas e sua venal imprensa) impuseram toda uma burocracia, um conjunto de normas e regulamentos (muito deles abusivos e ilegais) que buscam regular desde quem os partidos podem escolher como candidatos, a forma como os partidos podem ou não apresentar suas propostas (ou suas promessas ilusórias), como devem gastar seus recursos, como devem fazer suas contabilidades, como devem eleger seus dirigentes etc. etc. etc. Tudo isso para combater uma suposta corrupção e garantir, de fato, como se vê de forma concreta, que os tradicionais partidos da burguesia e seus representantes mais reacionários e corruptos mantenham o controle do País, independentemente da vontade popular.

Milhares de indeferimentos dizem respeito à chamada Lei da Ficha Limpa, criada há cerca de 10 anos, que afastou da disputa nestas eleições mais de mil candidatos. Ela foi usada para cassar os direitos políticos de eleitores que ficaram proibidos a concorrer a cargos públicos candidatos; com certeza, em muitos casos de forma ilegal, como se viu nas eleições d 2018, quando o judiciário golpista cassou os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e até mesmo o manteve na cadeia por 580 dias, para favorecer a direita golpista que não tinha chances de ganhar as eleições com Lula candidato.

O Partido da Causa Operária que, logo de início, foi uma das vítimas do esquema eleitoral armado pela direita que lhe tirou (assim como outras nove agremiações) o direito de apresentar suas propostas no horário eleitoral gratuito, vem sendo também alvo de inúmeras arbitrariedades no processo de cassação  de candidaturas por juízes e até mesmo funcionários de cartórios eleitorais, que chegaram ao absurdo de se recusarem a receber as devidas inscrições dos candidatos, como no caso da cidade de Maceió, em flagrante violações da Lei.

Além disso aspectos burocráticos fora do controle da ação do Partido, que extrapolam o direitos fundamental dos partidos devidamente legalizados de apresentarem seus candidatos vem se impondo, com o é o caso de vários indeferimentos por conta de atrasos de órgãos públicos na liberação da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como se o partido fosse uma empresa, que pudesse ser impedida de funcionar por este registro.

Destaque-se, entre outros, o caso do Rio e Janeiro, onde o registro foi indeferido, em primeira instância, por problemas na obtenção do  CNPJ, que para ser resolvidos teriam forçado  o partido a alugar sedes em áreas comerciais, mais caras,
seis meses antes das eleições, sem que o Partido disponha de verbas públicas para isso ou para qualquer aspecto do seu funcionamento regular.
Um abuso que é reconhecido até mesmo por alguns dos juizes eleitorais, como aponta a sentença sobre o pedido de registro da candidatura do PCO em João Pessoa, na qual se aponta que:
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve
impugnação. A irregularidade apontada pelo MPE refere-se a ausência de CNPJ do Partido
ao requerer seu pedido de registro de candidatura, junto a esta 64a Zona Eleitoral não
merece ser acolhida. Ocorre que o CNPJ é exigido para as questões financeiras do Partido,
como Prestação de Contas. Para o deferimento do Registro, exige-se apenas a
regularidade partidária no sistema SGIP, o que o referido Partido demonstrou em seu
pedido inicial. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do “Partido da Causa Operária”,
para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020 no município de(o) JOÃO PESSOA”.
O caso de São Paulo é também exemplar .
Nosso candidato a prefeito, membro da direção nacional do Partido, o companheiro Antônio Carlos Silva, teve em poucas horas sua candidatura deferida e logo depois deferida pelo juízo eleitoral, por que o juiz depois de “indeferir” e considerá-lo inapto para concorrer – o que foi amplamente divulgado pela imprensa capitalista, inimiga do PCO e da esquerda de um modo geral –   “descobriu” que o documento cuja ausência servia de causa para sua impugnação, já constava dos autos há dias.
Como anotou em sua última sentença:
“O pedido foi indeferido em 25/10/20. por falta de documentação exigida pela legislação em vigor…, qual seja, a declaração de homonímia em relação aos processos constantes na certidão de distribuição estadual ….
Decorre que, de acordo com a informação prestada pela serventia do cartório eleitoral, o candidato havia se apresentado ao Cartório Eleitoral e, na presença do servidor, redigiu a declaração de homonímia, que deixou de ser juntada aos autos e que foi feito posteriormente.
Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos”
Destaque-se o fato de que que o processo é eletrônico e “o documento foi juntado aos autos” dois dias antes da decisão inicial de indeferimento e, principalmente, que a exigência do referido documento, uma certidão de homonímia a ser lavrada pelo candidato no próprio Cartório, é em si mesmo, uma aberração. Significa que o candidato precisa declarar que pessoas que têm o nome semelhante ao seu, mesmo tendo filiação e números de documentos diversos dele, são outras pessoas e que ele não é o “criminoso” apontado em tais certidões das quais constam hormônios. Aqui se inverte o princípio de que qualquer cidadão, e também os candidatos do PCO, são inocentes até prova em contrário e obriga-se o cidadão – sob pena de serem cassados os seus direitos políticos – a provar ou declarar que ele não é outra pessoa e o responsável por diversos crimes.
Ainda em São Paulo, o companheiro Henrique Áreas, candidato a vice-prefeito, foi indeferido porque a Justiça Eleitoral está “considerando” que um trabalhador dos Correios (que trabalhou em regime de CLT) é servidor público, quando nuca foi e, portanto, poderia ser impedido de participar das eleições, ter seus direitos políticos cassados, por ter sido, ilegalmente, demitido por participar das mobilizações da categoria, inclusive, quando era diretor da Federação Nacional da categoria, a Fentect.
Destas e de outras muitas formas, a critério dos “suas excelências”, dos mais de 500 mil pessoas candidatáveis, neste momento a Justiça Eleitoral já liquidou o equivalente a 3% dos candidatos,  e ainda há outros 20% (mais de 100mil) aguardando julgamento. Uma situação que, de modo algum, impede a corrupção porque o corrupto tem dinheiro e usa esse dinheiro pra se candidatar, pra organizar a sua candidatura, contratar caros advogados, bem relacionados com a burocracia do judiciário etc.
Fica evidente que vigora o mais completo arbítrio dos juízes e, muitas vezes, até mesmo de outros setores da burocracia, alçados à condição de todo poderosos controladores de organizações coletivas com milhares de membros.
Uma situação que  praticamente,  não existe lei, existe o entendimento dos juízes, que simplesmente podem
indeferir uma candidatura por que “entenderam” que sim.
Trata-se de um funcionamento típico de  qualquer ditadura, onde direitos políticos fundamentais ficam nas mãos de setores que se colocar acima da lei e da vontade popular. No caso juízes  “todo poderosos”, não eleitos, que colaboram com a direita  para escolher os candidatos que podem ser “eleitos”.
Fica evidente que, para serem livres e democráticas, as eleições deveriam ser livres do poder judiciário, porque um poder não eleito não pode interferir em um poder eleito e em organizações privadas de cidadãos com direitos legais que estão sendo aviltados.

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