Da Redação – O ministro Carlos Horbach, do TSE, negou pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) para suspender a propaganda de Geraldo Alckmin, alegando que o candidato aparece muito pouco.
Entre as irregularidades, para a campanha petista, Alckmin apareceu em “parcelas ínfimas” dos 5min30 do bloco de propaganda e dedicou dois minutos do tempo da sua coligação para a narrativa de história emotiva, voltada à formação de vínculos emocionais com o eleitorado. A propaganda criticava as condições gerais dos serviços de saúde no Brasil, mostrando uma jovem, chamada Verônica, com problemas de saúde, mas enaltecia o tratamento conferido no Estado de São Paulo, que foi governado por Alckmin.
O PT acusa a campanha de Alckmin de não cumprir a Lei das Eleições, alegando que a participação de Geraldo Alckmin na propaganda seria inferior aos 75% do tempo do tucano no horário eleitoral. Para Horbach, no entanto, não há irregularidade na “presença reduzida” de Alckmin em seu programa eleitoral.
“O limite de 25% do tempo é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa. Os restantes 75% são destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo, tais como caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas e, também, manifestações do candidato”, declarou o ministro em sua decisão.