O Poder Judiciário pretende regulamentar a arrecadação antecipada de doações de pessoas físicas pela internet – as vaquinhas online ou crowdfunding. Trata-se de uma medida de mão dupla. Em princípio se trata da abertura oficial à participação direta dos cidadãos no processo eleitoral. Por outro lado, a pulverização das doações evidentemente abre mais brechas para tornar a política um crime e para a perseguição de lideranças populares e de seus apoiadores (cuja maioria não pertence à burguesia).
O financiamento coletivo foi incluído na legislação pela reforma eleitoral de 2017. Em fevereiro, por meio da resolução interna 23.553, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para as doações, que podem ocorrer a partir da última terça (15).
Nos termos da nova regulamentação, pode-se agora fazer uso de uma instituição arrecadadora (como os populares sites como o Catarse ou o Vakinha), que pode cadastrar-se desde o último dia 30 no site do Tribunal. O doador deve ter identificação completa obrigatória, e a lista completa de doadores e das quantias deve ser publicada na internet, dentro dos prazos do calendário eleitoral.
A soma das doações não pode ultrapassar 10% da renda do interessado, que pode doar até R$ 1.064,10 por dia – optando pelas modalidades de dinheiro, material ou serviços (horas de trabalho voluntário, por exemplo). Os recursos arrecadados por esse meio só poderão ser gastos após o registro das candidaturas e início da campanha, em 15 de agosto, e deverão ser devolvidas em caso de desistência do candidato ou do partido.
Com o fim das doações empresariais para campanhas desde 2015 e com a reforma eleitoral de 2017, as eleições golpistas serão o primeiro pleito a funcionar sob as novas regras de financiamento.
Na reforma, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e também pela compensação paga às emissoras de rádio e TV por propaganda partidária.
Os recursos dos fundos terão 2% divididos por todos os partidos; 35% partilhados pelas legendas com deputados eleitos, proporcionalmente aos votos recebidos para a Câmara (em 2014); 48% divididos segundo a proporção das bancadas (atuais) na Câmara; e 15% divididos levando-se em conta a proporção das bancadas que atualmente compõem o Senado. Somando esse montante ao Fundo Eleitoral ao Partidário, que financia as atividades dos partidos, as siglas contam em 2018 com R$ 2,58 bilhões. Como se vê, o financiamento público restringe drasticamente os recursos quase que exclusivamente a partidos que possuem bancadas constituídas.
A armadilha jurídica e contábil para a doações individuais pela internet, por outro lado, já está montada. O jornal golpista Estado de S. Paulo apressou-se em “denunciar” as campanhas das caravanas de Lula e de Manuela D’Ávila (PCdoB) contra o golpe como se fossem doações eleitorais não cadastradas. O futuro é previsível: dentre milhares de doações, bastará aos golpistas escolher aquela que preferirem para arbitrar uma suposta irregularidade e impugnar candidaturas.
Evidentemente, as doações ilegais a partidos de direita não deixarão de acontecer. Sabe-se porém que, como hoje, que a investigação desses subornos (que estão na essência do próprio capitalismo) depende quase que exclusivamente das investigações policiais e de operações como a lava-jato, as quais têm lado político bem definido.