O juiz, Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo reconheceu nesta segunda-feira (26) a validade da candidatura para concorrer ao cargo de prefeito na capital paulista pelo PCO, Partido da Causa Operária, Antônio Carlos. “Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos”
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura, apresentado em 26/09/2020, de Antônio Carlos Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 29, pelo Partido da Causa Operária (PCO), no Município de SÃO PAULO/SP.
O pedido foi indeferido em 25/10/2020, por falta de documentação exigida pela legislação em vigor (ID 22337198), qual seja, a declaração de homonímia em relação aos processos constantes na certidão estadual de distribuição de ações civis, públicas, de improbidade administrativa e criminais de 1° grau para fins eleitorais.
Ocorre que, de acordo com a informação prestada pela serventia do cartório eleitoral, o candidato havia se apresentado ao Cartório Eleitoral e, na presença de servidor, redigiu a declaração de homonímia que deixou de ser juntada aos autos, e que foi feito posteriormente (ID 23676793).
Observa-se que a declaração de homonímia juntada aos autos na presente data está em consoante com o art. 28, § 8°, da Resolução TSE n.° 23.609/2020 e do Decreto n.° 85.708/1981.
Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos.
Providencie, o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas (CAND), nos termos de exigência prevista no art. 53 da Resolução TSE n.° 23.609/2019, certificando a alteração nos autos, bem como a certificação do resultado do julgamento deste processo nos autos do respectivo vice, nos termos de exigência prevista no art. 49, § 1°, da Resolução TSE n.° 23.609/2020.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
São Paulo, 2020-10-26.
Marco Antonio Martin Vargas
Juiz da 1ª Zona Eleitoral