O Tribunal regional eleitoral do Piauí está proibindo que o nome da Albetiza Moreira, candidata a vice-prefeita, na chapa do Partido da Causa Operária (PCO), junto com a Lourdes Melo. Ela já havia sido indeferida em primeiro grau, o partido entrou com recurso, pois julgou improcedente o indeferimento. Na última quarta-feira (11), o cartório eleitoral julgou o recurso e resolveu manter o indeferimento. Tomada a decisão, o juiz determinou imediatamente que a secretaria procedesse a retirada do status de ‘indeferido com recurso’ no sistema de candidaturas (divulgacand), sem respeitar o fato de que a candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso pode inclusive pode implicar na retirado do seu nome nas urnas.
O judiciário eleitoral, que, no caso da candidata Albetiza, instituiu o segundo grau como última instância para decisão de qualquer irregularidade, vem se utilizando de inúmeras arbitrariedades que vem tirando o direito de participação do processo eleitoral de nossos, candidatos, mas de outras agremiações políticas no processo eleitoral que, no entanto não passa de manobra para excluir qualquer chance de, em primeiro lugar, de participar do pleito eleitoral, quando consegue participar, tirar toda e qualquer possibilidade de se eleger.
O que está por traz da perseguição a candidatura do Piauí
O tribunal regional Eleitoral (TRE) do Piauí quer fazer com que, no nome da candidata a vice-prefeita Albetiza Moreira, conste como indeferida, ao contrário de indeferida com recurso, como já tivesse esgotado todas as possibilidades de recursos, o que não condiz com a realidade. É como o caso da condenação em segunda instância, antes mesmo de você apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), você já vai para a cadeia. Uma manobra espúria com um único propósito de evitar que os eleitores que desejam depositar seu no voto no PCO não tenha essa opção, ou desista, uma seja, pois, como indeferida com recurso, no caso dos capas pretas, todo poderosos da segunda instância já decidiram pela ultima instância, tomando se por comparação o exemplo do STJ.
O PCO vai usar de todo o seu direito de recorrer das decisões tomadas do judiciário ditador, até a última instancia e, continuará denunciando através de suas candidaturas vão, antes, durante e após as eleições, denunciar a ditadura que é o processo eleitoral. Um processo destinado a escolher, antes mesmo do voto, os eleitos da burguesia.
Cada juiz, a seu gosto e interesse, todos na defesa do status quo vigente
O caso da candidata do Piauí não é um caso isolado contra as candidaturas do partido, também devido às inúmeras arbitrariedades no processo de cassação de candidaturas por juízes e até mesmo funcionários de cartórios eleitorais, que chegaram ao absurdo de se recusarem a receber as devidas inscrições dos candidatos, como no caso da cidade de Maceió (AL), em flagrante ato da ditadura.
Em São Paulo, por exemplo, o candidato a prefeito do PCO, Antônio Carlos Silva, teve, em poucas horas, sua candidatura indeferida e logo depois deferida pelo juízo eleitoral, porque o juiz depois de “indeferir” e considerá-lo inapto para concorrer – o que foi amplamente divulgado pela imprensa capitalista, inimiga do PCO e da esquerda de um modo geral – “descobriu” que o documento cuja ausência servia de causa para sua impugnação, já constava dos autos há dias.
Como anotou em sua última sentença:
“O pedido foi indeferido em 25/10/20 por falta de documentação exigida pela legislação em vigor…, qual seja, a declaração de homonímia em relação aos processos constantes na certidão de distribuição estadual.
O juiz teve que voltar atrás de sua decisão e reconsiderando a candidatura do candidato Antônio Carlos, ou seja, a justiça eleitoral é uma terra em que não existe nenhum critério de funcionamento.
No caso em tela, o candidato iria passar por outra pessoa, simplesmente porque os funcionários do cartório deixaram de incluir na pasta do candidato a prefeito de São Paulo, Antônio Carlos o documento, a apresentação do documento, no entanto já é uma aberração, conforme diz em artigo anterior desse diário, na justiça eleitoral inverte-se o princípio de que a pessoa é inocente até que se prove o contrário.
Para a Justiça Eleitoral, que não tem ninguém eleito, obriga-se o cidadão – sob pena de serem cassados os seus direitos políticos – a provar ou declarar que ele não é outra pessoa e o responsável por diversos crimes.
Ainda em São Paulo, o companheiro Henrique Áreas, candidato a vice-prefeito e também membro da direção partidária, foi indeferido porque a Justiça Eleitoral está “considerando” que um trabalhador dos Correios (que trabalhou em regime de CLT) é servidor público, quando nunca foi e, portanto, poderia ser impedido de participar das eleições, ter seus direitos políticos cassados, por ter sido, ilegalmente, demitido por participar das mobilizações da categoria, inclusive, quando era diretor da Federação Nacional da categoria, a Fentect.
Um judiciário golpista que precisa ser extinto
A justiça eleitoral, assim como toda a justiça são ditaduras, onde sua maioria e composta de golpistas, que compõem com o próprio governo, também golpista, que se consideram acima de todos, acima do conjunto da população, com mandatos vitalícios e se acham com poderes acima de qualquer humano. Eles precisam ser extintos e, em seu lugar, os juízes devem ser escolhidos pelo próprio povo através de votação e ainda, quando não corresponderem aos interesses desse povo e pela revogabilidade de seus mandatos.