A juíza substituta Raquel Marcos Simões, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu ganho de causa parcial a um motorista que entrou com ação judicial contra o Uber e exigia o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas pelos serviços prestados ao aplicativo.
Na decisão judicial a favor do motorista, Raquel Simões reconhece o vínculo empregatício no período que o motorista fez viagens pelo Uber (entre 6 de junho de 2016 e 5 de fevereiro de 2018), reconhece de que a dispensa do motorista ocorreu sem motivo e determina o pagamento de valores relativos ao aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento do FGTS inclusive sobre verbas rescisórias, com adicional de 40%.
Em nota reproduzida abaixo, a Uber buscou descaracterizar a relação de trabalho entre o motorista e a empresa, de forma a ocultar seu papel de empregadora e se esquivar das responsabilidades sociais estabelecidas na legislação . A ideia da empresa é se utilizar de artifícios jurídicos para negar existência de uma relação empregatícia entre as partes.
“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.”
Em outro trecho da nota divulgada pela Uber, é salientado que os tribunais têm outro entendimento do que o expresso pela juíza Raquel Simões, apontado como “um caso isolado”. Isso evidencia a cumplicidade do poder judiciário em relação à retirada de direitos e a expansão de formas precárias de trabalho, que beneficiam as empresas.
Os trabalhadores do Uber devem ter garantidos todos os direitos sociais e trabalhistas garantidos na Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além disso, devem poder se organizar em sindicatos, com o objetivo de impedir os abusos da empresa e reivindicar melhores condições salariais e de trabalho.
Ao classificar seus empregados como “profissionais independentes”, a Uber demonstra o que é a ideologia empresarial do empreendedorismo. Para esta, trata-se de micro-empreendedores individuais ou empreendedores, e não trabalhadores que realizam um serviço para ter como sobreviver.