Pela terceira vez, os trabalhadores do Banco do Brasil rejeitam a “mudança” do estatuto do seu plano de saúde, proposta pela direção golpista do Banco do Brasil, que visa liquidá-lo, com o objetivo, fundamental, de pavimentar o caminho para a privatização do banco.
Mesmo com toda a campanha de ameaças e com a colaboração equivocada de entidades dos trabalhadores, através de comunicados internos diários emitidos pela empresa para os funcionários, centena de milhares de panfletos da Cassi e das entidades dos trabalhadores, distribuídos nos locais de trabalho, pressão de gerentes e administradores etc., com a conversa fiada de que a Cassi irá fechar, de que a intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) irá pôr fim ao plano e outras campanha típicas dos piores salafrários, representantes dos banqueiros, que, logicamente, estão de olho nesse fabuloso patrimônio dos trabalhadores que tem um orçamento anual de mais de R$ 5 bilhões e mais de 850 mil associados, os golpistas não obtiveram êxito.
Na primeira votação 80% da categoria rejeitou a proposta, depois da mesma campanha terrorista por do banco, na segunda votação, os bancários rejeitaram mais uma vez quando não foi atingido o quórum necessário estipulado pelo estatuto da entidade e, agora, pela terceira vez o quórum também não foi atingido, o que evidencia que grande maioria dos trabalhadores do Banco do Brasil rejeitam a proposta da direção golpista do banco, pois sabem muito bem que a “mudança” é um ataque sem precedentes, que visa liquidar com a Cassi, a maior operadora de autogestão em saúde do Brasil e, as tais “mudanças”, abre caminho para transformar o plano de saúde da categoria em um plano de mercado. É tudo que os banqueiros querem.
A direção do banco logo que saiu o resultado começou a divulgar a mentira de que a “mudança” no estatuto teria sido aprovada e os seus prepostos na direção da Cassi tentam de todas as maneiras manipular os dados da votação usando justificativas com base no Código Eleitoral do TSE, sendo que a votação em relação à Cassi é regida pelo direito privado e pelo Código Civil.
O fato real é que, no estatuto da Cassi no seu artigo 73 se lê: “para aprovação de reforma estatutária ou de proposta de extinção da CASSI, ou de destituição de membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva. É necessário o quórum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco”.
O total de votos (124.267) superou o quórum de votantes de metade do total de associados, mais 1 (um) associado.
Para aprovação de reforma é necessário que, no mínimo 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, NÃO COMPUTADOS OS VOTOS EM BRANCO.
Votaram 124.267 associados. Desses, votaram em branco 1.161.
O quórum para aprovação é de 2/3 de (124.267 – 1.161) 123.106.
Ou seja, 82.070 votos favoráveis à mudança.
O SIM obteve 81.982.
Dessa forma, o estatuto está mantido e o Banco e a CASSI mentiram quando divulgaram que a reforma teria sido aprovada.