Ontem (03) a Central Única dos Trabalhadores (CUT), divulgou em seu sitio de que a justiça concedeu uma liminar, cuja ação foi movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), a qual o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas do Rio de Janeiro aos trabalhadores de empresas de telemarketing e terceirizados é filiado.
Conforme a sentença dada pelo juiz Luiz Henrique da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília ficou determinado que empresas como Almaviva do Brasil, BRB Serviços, Tellus e Vector e terceirizadas como World, Telemont, Globaltec, entre outras, afastem funcionários que estejam no grupo de risco do coronavírus, como grávidas, pessoas com mais de 60 anos, que tenham doença crônica ou mães e pais que tenham filhos com deficiência entre outras medidas.
A partir deste mês, as empresas deverão garantir distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, dispor luvas e máscaras individuais e álcool em gel 70%.
Também devem conceder aos trabalhadores o direito de se recusar a cumprir a jornada presencial desde que isso signifique risco para si ou para seus familiares. Neste caso, o trabalhador terá seus direitos trabalhistas assegurados.
Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 40 mil.
Mobilização dos trabalhadores traz importante vitória nacionalmente
Outros estados também conseguiram liminares, tais como, São Paulo e Minas Gerais e Sergipe, por exemplo. Em Mogi das Cruzes, região da grande São Paulo, na empresa contra a TMKT Serviços de Marketing Ltda, conforme determinação da justiça, o descumprimento acarretará em multas de até R$ 100 mil, e mais R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, nessa cidade, 500 estavam envolvidos na ação.
No estado do Rio de Janeiro, as empresas de telemarketing Atento, Procisa, Plansul e Serede também deverão cumprir medidas de prevenção, porem, no entanto, a panflor, que presta serviços ao Banco do Brasil resiste em acatar as decisões.
Segundo o presidente Sinttel-RJ e da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecom/Livre, Luís Antônio, o sindicato cobrou, entre outras medidas, o afastamento de pessoas do grupo de risco, implantação do home office e respeito ao distanciamento de 1,5m entre os funcionários que seguem executando suas atividades nos ambientes físicos das empresas.
Ficar em alerta
Há uma situação em que os trabalhadores devem ficar muito atentos, a de que os patrões, exploradores dos trabalhadores; para que possam manter intacto o lucro de suas empresas podem recorrer da decisão e, apesar dessa importante vitória dos trabalhadores de telemarketing, fruto da mobilização, a justiça que pende, na maioria das vezes para os patrões, pode reverter a situação e colocar os trabalhadores nas mesmas condições anteriores, com fez o judiciário de Teresina, conforme artigo deste diário.
Na capital do Piauí “inicialmente, um decreto estadual limitou a 50% o funcionamento dentro destas empresas. No entanto, existem grandes empresas do setor com milhares de trabalhadores aglomerados nas Posições de Atendimento (P.A.s). Como resposta à pressão dos trabalhadores, a prefeitura ampliou as medidas preventivas, limitando a 100 funcionários por turno, para evitar a propagação do COVID-19”.
“Atendendo a recurso da empresa Almaviva do Brasil, o desembargador José James Gomes Pereira desobrigou a empresa de cumprir a legislação municipal, cinicamente relatando que a empresa está adotando as medidas de segurança e higiene”.
O secretário de Saúde do Trabalhador da CUT/SP, José Freire, defende que é preciso que haja negociação junto aos sindicatos, como princípio defendido pela Central.
Como vem ocorrendo neste setor de telemarketing, os trabalhadores fizeram a diferença com as mobilizações, porem, é necessário observar atentamente, na prática o cumprimento das determinações pelos patrões.