Uma trabalhadora do frigorífico SHB teve ganho de causa por se acidentar em uma esteira onde é colocado o frango já embalado e em caixa de papelão.
A esteira estava em local inadequado, onde os trabalhadores tinham que, ou passar por cima dela ou por baixo, além de a própria esteira, como é relatado pelos trabalhadores, estar desgastada e com uma barra de ferro que estava solta.
As testemunhas da própria SHB, empresa do grupo BRF Brasil Foods, confirmaram esse hábito corriqueiro de todas as pessoas de dentro da fábrica, inclusive com a conivência dos responsáveis.
Os patrões, para economizar e evitar perda de seus lucros, não fazem manutenção de seus equipamentos e, por isso, deixam os trabalhadores vulneráveis, à sua própria sorte, tornando-se um alvo fácil para os inúmeros acidentes.
A indenização proferida pelo juiz do tribunal regional do Trabalho de Minas Gerais é de R$ 35.000,00. Apesar de a trabalhadora ter obtido a seu favor a ação, os patrões podem recorrer da sentença.
Os trabalhadores, de um modo geral, só perdem, pelo motivo de que a justiça, na maioria das vezes pende para o lado dos patrões e mesmo ganhando, os valores que o trabalhador recebe são ínfimos e, quando se trata de danos morais vão para alguma entidade escolhida pelo próprio juiz.
A situação dos trabalhadores, neste sentido, é dramática, pois os acidentes geralmente deixam sequelas que os impossibilitam de exercer qualquer atividade, deixando-os imprestáveis, basta ver que no Brasil, em um único grupo, o JBS/Friboi, em um ano, foram registrados na justiça mais de 34 mil ações pelos trabalhadores.