A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg recebeu advertência da 1a. Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por falar Fora Bolsonaro nas areias. O significado dessa advertência é que a jogadora está proibida de se manifestar politicamente apesar de não estar previsto no regulamente, para maquiar a censura imposta pelo STJD o presidente da comissão, Otacílio Araújo, disse que a mesma pode se expressar nas redes sociais exceto sobre o julgamento.
Carol foi enquadrada no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que proibe o atleta de emitir opinião pessoal ou informação que prejudique a imagem da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Acusação inicial tinha base yambém no artigo 258 que penaliza o atleta que assumir conduta contrária à ética desportiva, a jogadora teria gerado prejuízo à CBV e ao Banco do Brasil devendo ser punida com suspensão de patrocínio e do campeonato. A atleta teve pena de multa abrandada para “advertência”.