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STF valida decreto do DEM de 1995 para demitir funcionários públicos na Bahia

O Supremo Tribunal Federal golpista validou nessa ultima terça-feira, 13, o Decreto 4.264 de 1995 promulgado pelo governo do Estado da Bahia, o qual passa por cima da Constituição de 1988 e altera o direito de greve do funcionalismo publico, abrindo precedência, na pratica, para a demissão  dos funcionários grevistas, contratação de pessoas para ocupar os cargos daqueles trabalhadores do serviço público que estiverem em greve, o corte de ponto, alem de possibilitar o desconto em folha de pagamento.

No julgamento, o STF julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1306 e 1335, estas foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores, PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, a CNTE. As ações afirmam que o Decreto promulgado pelo governo baiano estaria alterando um direito básico presente no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, o direito de greve, o que a torna ilegal.

No entendimento da maioria dos ministros do STF, que hoje agem como verdadeiros monarcas, alterando a Constituição Federal ao seu bel prazer, favorecendo sempre os interesses patronais, golpistas e do próprio imperialismo, o decreto elaborado pelo DEM não alteraria o direito constitucional de greve dos servidores, apenas dispõe de medidas administrativas que podem ser adotadas pelos estados contra os servidores que paralisarem suas funcoes. Essa foi a defesa da presidente do tribunal Cármen Lúcia, a qual foi seguida por mais seis ministros – Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.

O decreto foi elaborado pelo governo baiano, que na época, 1995, era administrado pelo Partido da Frente Liberal, o PFL, hoje conhecido como Democratas, o DEM. O então governador era Paulo Souto. Vale sempre destacar que o DEM e herdeiro direto dos generais golpistas da época da ditadura, no interior do partido encontramos as figuras mais grotescas e reacionárias do cenário político nacional, como torturadores e ruralistas assassinos.

A interpretação do Decreto por Cármen Lúcia e pelos ministros, não passa de puro cinismo. O que os juiz golpistas estão afirmando e que o funcionalismo pode fazer greve, mas assim que o fizerem todos os grevistas serão demitidos pelo Estado, ou seja, e o fim do direito de greve. Trata se de mais uma manobra dessa instituição golpista que há tempos vem passando por cima dos direitos do povo, como por exemplo, autorizando a prisão em segunda instância, sem que o processo tenha transitado em julgado, como o que ocorreu com o ex-presidente Lula, perseguido político pelos golpistas e pelo próprio STF.

Mais uma vez o STF rasga a Constituição em prol dos interesses dos grandes capitalistas, se consolida como uma instituição que está agindo abertamente contra o povo brasileiro. Um tribunal golpista contra toda a população.

O golpe de Estado colocou as instituições a serviço dos interesses dos grandes capitalistas, por isso não se pode mais ter a ilusão de que essa situação pode ser revertida pelos meios legais. Nas últimas semanas, por exemplo, vimos o judiciário golpista agindo ilegalmente contra as greves dos petroleiros e dos eletricitários, estipulando multas milionárias as organizações dos trabalhadores e ameaçando as categorias com demissões e perseguições. Trata se de uma ditadura aberta, não há mais garantia de direito algum.

A saída, necessariamente, será pela mobilização popular. Nesse sentido e de fundamental importância a organização dos comitês de luta contra o golpe em todos os locais do pais. Nos próximos dias 21 e 22 de julho uma etapa importante dessa luta ocorrera em São Paulo, com a I conferência Nacional dos Comitês de Luta Contra o Golpe, uma atividade de extrema importância para organizar a mobilização contra a ofensiva dos golpistas.

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