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Um tribunal reacionário

STF pode abrir “brecha” para absolver crimes em defesa da “honra”

Os sicofantas de toga decidirão se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu em casos onde o assassinato ocorreu em defesa da moral e dos bons costumes

Cumprindo seu papel reacionário, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu regredir aos tempos imemoriais onde a defesa da honra justificava o assassinato. Sob o pretexto do pedido de “clemência”, os sicofantas de toga decidirão se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu em casos onde o assassinato ocorreu em defesa da moral e dos bons costumes. Para tal desatino, o colegiado já conta com ao menos quatro votos para chancelar a decisão que impede recurso contra julgamento do Tribunal do Júri, mesmo que o mesmo absolva o réu diante de provas materiais e contundentes indicadas no processo.

A medida, porém, tem encontrado alguns percalços em seu caminho. Em outubro, ao analisar o recurso, o Ministério Público de Minas Gerais enfatizou que ao aceitar a absolvição por clemência, sem possibilidade de recurso, o Supremo, em realidade, estaria autorizando a vingança e a justiça pelas partes vitimadas. Em termos reais, o Conselho de Sentença do Júri, mesmo reconhecendo a autoria do delito, poderia absolver um criminoso; e, no entanto, isso já ocorreu quando um homem foi absolvido após tentativa de homicídio. A justificativa, contudo, se deu pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato de seu enteado. Um sem-número de casos poderiam ser citados. Em outubro, num caso similar, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que havia sido absolvido no primeiro sob a acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.

Realizado em sessão virtual, o julgamento que teve início em outubro foi interrompido e remetido ao plenário presencial a pedido de Alexandre de Moraes. No final das contas, os ministros Alexandre Moraes e Luís Roberto Barroso foram derrotados. Prevalecendo, portanto, o entendimento dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber de que a Constituição assegura a soberania do júri, contra o qual não cabe recurso. Doravante, o STF discutirá a matéria num âmbito geral, isto é, a decisão passará a valer para todas as ações similares em curso no país.

Vale lembrar que a mudança na orientação se deu em março, já que a própria Primeira Turma havia aceitado recurso em favor da realização de novo Tribunal do Júri. No entanto, após Luiz Fux ter assumido a presidência do STF no lugar de Dias Toffoli, o colegiado mudou de posição. Até então, Fux era a favor de recurso contra julgamento do júri, ao passo que Toffoli se posicionou contra em outubro.

O tema, no entanto, tem levantado posicionamentos divergentes e promovido bastante confusão. Segundo o advogado Fabio Tofic Simantob, representante do Movimento de Defesa da Advocacia, “se um juiz togado pode dizer o que é certo e errado no júri, para que preciso do júri? É um pouco aquela coisa assim: o povo decide, desde que decida do jeito que eu quero. Tradição antidemocrática”.

Tomado como exemplo, um caso interessante é o de Raul Fernando Doca Street, condenado pelo assassinato de Ângela Diniz. Por conta do crime, o réu recebeu dois anos de prisão. No entanto, cumpriu a pena em liberdade por ser réu primário. À época, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que Doca Street tinha agido em legítima defesa da honra e que a mulher teria comportamentos inadequados, o que teria ferido a honra de seu cliente. O caso, por sua vez, mobilizou amplos setores feministas e, sob a pressão da população, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos, no segundo Tribunal do Júri.

Esse impasse, todavia, conduz a um resultado lógico: o judiciário é o setor que conserva os elementos mais reacionários da sociedade burguesa. Do tribunal do juri ao STF, a semelhança entre o déspota e o carrasco não é mera sutileza; afinal, ambos reforçam a superestrutura montada em cima da exploração e das atrocidades cometidas contra a população. Nesse caso, trata-se, em realidade, da aprovação da absolvição em defesa da honra, o que, em última análise, servirá para absolver os assassinos de mulheres etc.

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