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Judiciário ou Legislativo?

STF legisla e destrói lei da data-base para atacar funcionalismo

Por 6 votos a 4, Supremo Tribunal Federal (STF) legaliza o calote nos salários do funcionalismo desde que os poderes executivos apresentem uma desculpa técnica

Na última quinta (26) o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou por 6 votos a 4 o calote nos salários do funcionalismo ao permitir que os governos federal, estadual e municipal não paguem a reposição salarial do funcionalismo desde que apresentem uma justificativa técnica.

Passando por cima do poder Legislativo, o STF assumiu prerrogativas de legislar para legalizar o congelamento dos salários dos servidores públicos em todos os níveis. Eis o papel direitista e reacionário do STF, sob um governo da direita e sob intervenção militar expresso no general Ajax, o “assessor” de Toffoli.

A medida incentiva uma prática que tem se ampliada nos últimos anos, como no caso do Paraná, onde os servidores estão com os salários congelados desde 2015 no governo de Beto Richa (PSDB) sob o argumento da falta de recursos e da crise fiscal. O governador Ratinho Junior (PSD) manteve a política de congelamento de Richa e neste ano a reposição salarial do funcionalismo paranaense já acumula 17% de perdas, de acordo com o Fórum das Entidades Sindicais (FES).

Já no caso de Curitiba, por exemplo, o prefeito Rafael Greca (PMN) no seu ajuste fiscal em 2017 mudou a data-base dos servidores municipais de março para outubro, deixando o funcionalismo curitibano sem ao menos a reposição da inflação. O argumento do prefeito é que o município estava próximo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Novamente um desculpa técnica, que agora terá o aval do STF.

Ou seja, em pleno golpe de Estado, esta decisão do STF serve como um suporte para que o poder Executivo amplie os ataques contra os trabalhadores. O que mostra que o tribunal superior é uma instituição reacionária, ditatorial, sem qualquer controle popular e que está fechada com a direita golpista bolsonarista e com seu programa. Este é um dos motivos pelos quais o Partido da Causa Operária (PCO) defende que todos os mandatos do Judiciário se deem através de eleição direta e haja controle popular sobre os eleitos, bem como a extinção da aberração jurídica que é o STF – um tribunal superior com poder arbitrário de revisão (e de “legislação”, como denunciado nesta matéria).

Os ministros que votaram contra os servidores foram: Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Webber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Votaram a favor os ministros: Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandoski, que criticou a possibilidade de omissão para o reajuste anual, infração grave que não deve ficar impune.

Com a decisão, ficou estabelecido que “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. Ou seja, basta que o poder Executivo dê uma desculpa técnica para justificar o calote para os servidores perderem o direito de indenização.

Segundo o advogado Ludimar Rafanhim, em matéria publicada pela APP Sindicato na última sexta (27), especialista em serviço público, a decisão do STF: “tem efeitos em todas as ações de sindicatos ou pessoas que pedem indenização por descumprimento da data base. A ação dos servidores municipais de Curitiba de 2017 não pede indenização, mas o reajuste. Ainda existem duas ações do Sismuc [Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba] aguardando esse julgamento. Acho que vai repercutir também nas ações de 2017.”

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