Neste dia 27 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento.
Segundo o golpista Barroso o acordo coletivo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. A decisão do STF vai de encontro com a política de Bolsonaro de ataques às entidades sindicais através da Medida Provisória (MP) 873/2019 que proíbe o desconto sindical automático e cria uma série de dificuldades para que o trabalhador possa contribuir com o sindicato. Os argumentos fazem coro com a extrema direita que quer os trabalhadores sem nenhuma proteção de leis trabalhistas ou de defesa sindical.
No ano passado, o STF já havia se colocado contra a contribuição sindical automática e agora, após a fraude eleitoral que colocou Bolsonaro na presidência, está cada vez mais defendendo os patrões e o golpe.
É mais uma decisão para facilitar a imposição da retirada dos direitos dos trabalhadores e da privatização das empresas estatais através do enfraquecimento das entidades sindicais, responsáveis pela organização dos trabalhadores.
Evidencia ainda mais que o STF não só foi omisso no golpe em 2016, como atuou e ainda atua em favor da extrema direita e na perseguição aos representantes dos trabalhadores, como o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.