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Justiça à serviço do patrão

Sindicato da Construção Civil deverá pagar honorários a patrões

Em meio a muitas outras, essa é mais uma armadilha trazida pela turma do golpe, com o firme propósito de quebrar qualquer instrumento que auxilie o trabalhador na sua luta.

Nessa mesma linha dos demais ataques feitos pelos golpistas, as consequências atingiram, agora não mais o trabalhador, mas o representante da categoria, o sindicato, agindo judicialmente na defesa de um acordo coletivo. Foi esse o caso a que, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão majoritária, condenou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Pesada, Montagem e do Mobiliário de João Pessoa e Região ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do sindicato patronal, em ação de dissídio coletivo extinta em razão da falta de comum acordo para o ajuizamento.

Superada a rodada de negociações entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores sem a possibilidade de acordo, o passo seguinte é o dissídio coletivo, nome dado a medida judicial encampada pelo sindicato dos trabalhadores com o fim de levar ao judiciário argumentos que fundamentam a exigência de que o sindicato patronal seja obrigado a cumprir uma agenda de obrigações em favor da categoria, tais como ajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho, entre outras medidas.

No caso em comento, o dissídio coletivo foi ajuizado contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil da capital paraibana, e teve como argumentos  pelo sindicato dos trabalhadores que, mesmo após sucessivas audiências de conciliação, o acordo não ocorreu porque o sindicato patronal se negou a validar a cláusula relativa à obrigatoriedade de assistência sindical no momento da homologação dos acordos trabalhistas.

Como resultado deste impasse, o TRT não condenou o sindicato patronal, extinguindo a ação, e o TST foi favorável a que o sindicato dos trabalhadores ainda pagasse os honorários do advogado do sindicato patronal.

Mas o que esperar nesses tempos de golpe de estado, praticamente favorecido pelo judiciário brasileiro, capitaneado pela Lava Jato, e assegurado pelo STF nos seus contornos “legais”?!

Mas o fato é que, essa pequena modificação na CLT já foi capaz de frear muitas reclamações trabalhista que deveriam ser movidas por trabalhadores na justiça do trabalho, contra os abusos dos patrões, exatamente pelo medo de, além não receber a justa indenização reclamada, ter ainda que desembolsar um dinheiro que não se tem para pagar o advogado deles, e ainda sair humilhado!

No fundo, essa, em meio a muitas outras, é mais uma armadilha trazida pela turma do golpe, com o firme propósito de quebrar qualquer instrumento que auxilie o trabalhador na sua luta contra as arbitrariedades das empresas, e que seja capaz de sangrar os sindicatos até não poder mais existir.

O trabalhador vai ter que se despir de todas as ilusões de que, seja ela qual for a instituição que defenda seus direitos, agora ela vai sempre ser vencida e subjugada pelos golpistas que hoje dominam “as regras do jogo”, se tentar alguma mudança política e econômica pela via institucional. Não só vai ter que fazer isso, como mudar a sua estratégia e buscar a solução dos seus problemas não mais por aí, judicializando a luta, mas retomando a luta pelas ruas, com a mobilização da base articulada para esse fim.

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