Na última terça-feira (dia 25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os recursos do Fundo especial para financiamento de campanha (FEFC) serão distribuídos de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos, a partir das eleições de 2022. Uma decisão similar foi estendida aplicando essa proporcionalidade ao tempo de propaganda eleitoral gratuita na tv e no rádio, no caso dos partidos que dispõe desse tempo.
A decisão foi fruto da análise de um questionamento da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). A deputada teria questionado se uma parcela dos incentivos às candidatura femininas poderiam ser reservadas a candidatas negras. Ela teria questionado também se poderiam ser reservados uma cota das vagas de candidaturas, do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidatos negros.
Por 6 votos a 1, foi entendimento do Plenário que os recursos e o tempo gratuito no rádio e na TV sejam distribuídos proporcionalmente ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres. Segundo o ministro Og Fernandes
“Negar à população negra iguais condições aos recursos do fundo partidário e ao direito de antena é inviabilizar a democracia participativa e plural em sua plenitude”
Quanto ao segundo questionamento o Plenário entendeu que se tratava de uma matéria legislativa sob encargo do Congresso Nacional, fugindo as competências do Poder Judiciário.
Também foi entendimento do Plenário por 4 votos a 3, que os efeitos desse entendimento não sejam válidos para esta eleição de 2020 e sim para a eleição de 2022 em diante. Criando uma espécie de período de adaptação às condições geradas pelo os novos entendimentos.
Segundo o ministro Og:
“A alteração dos critérios no atual estágio tem o potencial de produzir ruídos indesejáveis na distribuição desses valores, causando insegurança jurídica”,
Temos que ter claro essa política do TSE para os negros, assim como a política anterior do TSE para as mulheres não passa de pura demagogia, não alterando em nada as condições vidas dessas populações. Assim como a direita burlou as regras paras mulheres, lançando candidaturas femininas que são contrárias aos direitos das mulheres, a direita irá burlar as novas regras para a população negra, lançando candidatos negros contrários a população negra e desviando os recursos, na medida em que nua liberdade de organização partidária e de candidaturas, que garanta aos negro explorados e defensores dos interesses do povo negro participarem democraticamente das eleições.
Por outro lado, cada nova regra abre uma possibilidade para ser usada contra a esquerda e a classe trabalhadora. Aliás podemos ter certeza que essas novas regras serão usadas como armas pelo antidemocrático TSE para atacar as candidaturas operárias e da esquerda.
ë importante destacara que tais medidas são adotadas, para valerem em 2022, às vésperas de eleições totalmente antidemocráticas, nas quais vão entrar em vigor a “reforma eleitoral” golpista de 2017, que – entre outras medidas – arbitrarias, cassa o tempo de propaganda eleitoral “gratuita” no rádio e na TV, de 10 partidos, entre eles alguns partidos de esquerda como PCO, PSTU e PCB , que lançam uma grande quantidade de candidatos defensores da luta do povo negro contra a opressão capitalista.