Da redação – O Senado aprovou nesta terça-feira (01/10) o texto-base da Reforma da Previdência em 1º turno. O resultado foi 56 a favor contra 19. Ainda falta analisar 10 destaques, que podem alterar pontualmente a Reforma da Previdência. Assim que forem votados, acaba o 1º turno.
O 2º turno deverá ser votado nas próximas semanas, como afirma a imprensa golpista. Para ser aprovada também deverá ter 49 votos a favor. A tendência é que não haja muita alteração de um turno para outro.
A segunda etapa pode ser atrasada, entretanto, pois como em todo esquema de corrupção, os senadores irão esperar uma contrapartida do governo federal, da mesma forma que ocorreu com quando foi aprovada pela Câmara de Deputados, quando o governo liberou bilhões em emendas para os parlamentares.
Nós fechamos um acordo entre o primeiro e o segundo turno da votação. Se não houver avanço nessas questões, não é só o PT, o PSB, o PDT, o PSD, mas também o MDB e a Rede, que se comprometeram a não votar em segundo turno e entrar em obstrução, se os temas relacionados à pauta federativa não caminharem na Câmara”, afirmou o senador petista Rogério Carvalho, de Sergipe.
Os defensores da Reforma da Previdência estão fazendo campanha contra os destaques que alteram muito a reforma, pois isso faria a proposta de emenda Constitucional (PEC) voltar para o reexame dos deputados.
A Reforma
Entre outras coisas, a proposta prevê:
- Idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres
- Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado)
- Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo)
- Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos
- Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais
- Nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo
- regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria
- valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente
- pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício
- fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria
*Dados: G1
Os ataques, portanto, são imensos. Trata-se de uma dos maiores roubos já realizados contra os trabalhadores brasileiros. Por isso, diante das votações, fica comprovado que não adianta fazer lobby com o Congresso. É preciso sair às ruas contra todos os ataques dos golpistas. Exigir o Fora Bolsonaro e a liberdade de Lula para derrotar todo o golpe de Estado e, portanto, todos os ataques dos golpistas.