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Seara de Amparo foi condenada a pagar uma indenização de três milhões por manter trabalho sub-humano em frigorífico… mas poderá recorrer

Em ação do Ministério Público do trabalho (MPT) de Campinas 15ª região, contra o Frigorifico Seara de Amparo, em favor dos trabalhadores terceirizados que realizam o abate de frango de acordo com as especificações do islamismo, para consumo dos muçulmanos, a Seara Alimentos, do grupo JBS/Friboi foi condenada ao pagamento de três milhões de reais.

A empresa Inspeção de Alimentos Halal Ltda., que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de pagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade.

De acordo com a ação civil pública foi movida após a conclusão de um inquérito que apontou irregularidades na relação contratual entre a Seara e a Inspeção de Alimentos Halal. Além da ilegalidade no fornecimento de mão de obra, caracterizada pela terceirização da atividade de abate de aves (essencial ao funcionamento do negócio, portanto, de responsabilidade exclusiva da Seara), foram identificadas péssimas condições de trabalho dos terceirizados, entre elas, a ocorrência de jornada extrapolando o limite permitido, ou seja, de oito horas diárias, falta de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das normas legais entre outros, em suma, o trabalho escravo, mostrando a farsa do grupo JBS/Friboi de que procura dar aos trabalhadores as melhores condições para o exercício de trabalho de seus funcionários.

O frigorifico Seara é condenado a efetuar o registro de todos os trabalhadores que atuam no setor de abate de aves, “primordialmente os empregados da sangria”, deixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta atividade na unidade de Amparo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT.

Em setembro de 2014, os fiscais do Ministério do Trabalho aplicaram um total de 83 autos de infração contra a Seara, todos decorrentes das péssimas condições de trabalho encontradas no abatedouro. (Carta Campinas, 18/04/18)

Segundo depoimentos, apesar da regra islâmica não permitir o abate de número superior a 53 aves por minuto, os trabalhadores, em sua quase totalidade de estrangeiros, relataram que a velocidade média da nória é em torno de 135 a 140 aves por minuto. Há relatos de constantes dores nos ombros e braços. Também foram constatados casos de jornada excessiva, com registro de trabalhadores que se ativam em dois turnos ininterruptos (início às 05h30 da manhã e término às 00h30, com pausas no meio da jornada). Um dos trabalhadores disse em depoimento que chegou a dormir na fábrica.

O processo se deu em julho de 2016, portanto antes de o governo golpista de plantão e a corja do congresso terem implementado a reforma trabalhista (final de 2017), e oficializado a escravidão que os patrões realizavam anteriormente.

Os patrões, no entanto podem recorrer da decisão, o que pode até reduzir ou anular o valor da indenização que, também não será revertida para os principais interessados, ou seja, os trabalhadores.

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