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Santa Catarina: PM mata jovem negro em quintal de casa

O jovem Vitor Henrique Xavier Silva Santos, 19 anos, foi executado pela PM de Florianópolis na tarde do dia 18. O crime ocorreu no Bairro dos Ingleses, onde o adolescente praticava tiro ao alvo em latinhas com uma pistola de brinquedo.

Conforme relato de sua irmã Vivian, dois policiais efetuaram cinco disparos, “Eles passaram atirando, sem perguntar nada”, os mesmo ainda retiraram o celular de suas mão enquanto durante a ocorrência, impossibilitando-a de entrar em contato com os pais e avisá-los do assassinato do irmão.

A grande mídia, assim como os veículos pequeno burgueses, correm para justificar que o adolescente era um garoto comportado, que tinha intenções de ingressar no exército e mesmo de seu afeto por seu cachorrinho pinscher. Transformando assim uma política de guerra contra a população negra em mero acidente, um engano.

As forças de segurança a serviço do capital apresentam nesse incidente a não contradição entre a defesa da vida e da propriedade, pois, nas periferias de fato existe um tácito e permanente mandado coletivo de prisão e busca e apreensão para a atuação das forças policiais, uma vez que o adolescente se encontrava sentado em um puf no quintal de casa, em horário comercial em dia útil. Em qualquer bairro de classe média, sendo o proprietário branco, a inviolabilidade de domicílio consagrada no art. 5º, XI, da Constituição Federal seria respeitada:

“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Código Penal

“Violação de domicílio

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

§ 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

Código de Processo Penal

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

É patente e como encontra-se descrito na lei trata-se de um crime qualificado, com agravante de ser uma execução cometida por servidor público, com abuso de poder. Não se buscou o consentimento do morador, não houve intimação, quanto mais expedição de mandado judicial.

Afirmaram os policiais que não podiam distinguir uma arma de brinquedo de uma arma real, uma arma sem recuo, que não emite som, que é utilizada para atirar em latas em horário comercial, em dia de semana, sem perfurar a parede. Além de assumirem que estavam em patrulha, não haviam chamados por parte de vizinhos relativos ao adolescente.

Por fim, tentar justificar que o adolescente era um estudante, que não era criminoso, acaba por tergiversar e justificar o estado de exceção vigente em relação a tudo que se relaciona com a população negra. Invadem o domicílio e executam um adolescente a sangue frio com cinco tiros, pois supostamente ele portaria uma arma. Não há impedimento em relação ao treino de tiro em locais ermos desde que não represente perigo a terceiros.

Logo, nesse código penal material aplicado pelas forças de segurança, a residencia de um negro se trata de espaço público, onde pode-se adentrar, dispor dos bens e se evadir a qualquer horário do dia e dia da semana. Um negro com uma arma dentro de casa claramente não possui porte, logo, é um criminoso. Um negro que aponte algo que se assemelhe a uma arma mirando uma latinha contra uma parede, representa um risco de vida direto contra dois policiais armados.

Não há engano, não há confusão, um adolescente foi assassinado dentro de casa na companhia da irmã enquanto aguardava a mãe voltar do trabalho. Um ato corriqueiro, que se normaliza cada vez mais nas práticas policiais. Fosse em horário diverso, se a irmã não tivesse presenciado, a arma de brinquedo se transmutaria em real e a ocorrência em auto de resistência, legitima defesa, suicídio. Mas no atual estado das coisas, nem isso foi necessário, ambos os policiais encontram-se investidos em suas funções e nem foram ouvidos no Inquérito Policial Militar.

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