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Movimento operário

Rodoviários de Canoas (RS) estão em greve desde 23 de dezembro

Os trabalhadores de transportes coletivo de Canoas, entram em seu nono dia de greve e estão sob ameaça de multa diária ao Sitrocan.

Os trabalhadores de transportes coletivo público de Canoas, no Rio Grande do Sul, entram em seu nono dia de greve e estão sob ameaça de multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sitrocan). A greve segue em decorrência de atraso da empresa Sociedade de Ônibus Gaucha Ltda (SOGAL) no pagamento dos salários, vale-alimentação e 13° salário, entre outros vencimentos.

A Greve

A greve segue desde o dia 23 com a categoria mobilizada e paralisação total das linhas de ônibus da cidade de Canoas. A motivação da paralisação foi o criminoso atraso constante nos pagamentos dos salários e benefícios, alguns estão com salários atrasados desde janeiro. 

O fato é que a empresa SOGAL até o momento não pagou os valores devidos de salários da primeira quinzena de dezembro e vale-alimentação. As reivindicações são simples: o pagamento dos salários, 13° salário, férias, horas extras, pensões e tickets atrasados.

Nas negociações com Sitrocan a empresa afirma não ter caixa para arcar com os valores devidos e assim atende as reivindicações. O proposto pelos patrões foi o parcelamento dos valores devidos com verba oriunda da Prefeitura Municipal de Canoas, a proposta foi rejeitada pelos trabalhadores e a greve segue por tempo indeterminado.

Ataque ao direito de greve

A empresa SOGAL formulou um pedido de liminar colocando a greve como abusiva e determinando o retorno imediato de 70% da frota no horário de pico dos dias úteis e 30% nos demais, com multa diária de R$ 50.000,00 ao Sitrocan. O pedido foi parcialmente atendido no dia 29 de dezembro pela desembargadora Carmen Izabel nos seguintes termos: Determinando o retorno imediato de “38 veículos, acrescido de 5 veículos reservas” (55% da frota), “sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”.

A liminar  impôs a partir da quarta-feira dia 30 de dezembro, em caso de descumprimento, uma multa diária de 5 mil ao Sitrocan. Mas na prática o que liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região coloca é o fim da mobilização em um patamar superior ao solicitado formalmente pela empresa nos horários fora de pico.

A ação dos patrões apoiada na justiça do trabalho é clara e visa retirar o direito de greve de uma categoria em plena mobilização, dilapidando o caixa do Sitrocam. As regras impostas pelo TRT 4a Região são um ataque direto à mobilização dos trabalhadores, nos seus direitos mais básicos de livre organização e greve.

Temos que defender de forma incansável os direitos básicos dos trabalhadores de livre organização e greve. Não deve haver nenhuma punição aos trabalhadores nos transportes ou a sua entidade, que tem pleno direito de permanecer em greve e cobrar suas reivindicações.

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