Algo recorrente no Brasil são as prisões de pessoas sem qualquer prova da realização de qualquer crime. Um indivíduo em Rondônia foi preso numa operação policial que pretendia prender possíveis envolvidos na morte de dois policiais ocorridas em 3 de outubro.
Ele era apontado pela polícia como fornecedor de armas para a LCP (Liga dos Camponeses Pobres) na região de Mutum Paraná, Rondônia. Após pedido da defesa de revogação da prisão, o juiz José Gonçalves da Silva Filho da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, acatou o parecer do Ministério Público, que entendeu não haver provas que liguem o acusado aos crimes imputados pela polícia.
Mesmo assim, a “Justiça” impôs uma série de medidas de cerceamento de liberdade: o cidadão não poderá sair da Comarca de Porto Velho sem autorização do juiz, terá que comparecer ao juízo a cada dois meses, até o fim do processo, além de ter que se manter em casa durante a noite e nas folgas do trabalho.
O Ministério Público julgou que a prisão foi acertada, mas disse que no momento seria precipitado dizer que a liberdade de Luciano iria interferir na “eficácia da persecução criminal”. A promotora Jouce Gushy Mota Azevedo também alega que: “os elementos do inquérito que o colocam como integrante de uma possível organização criminosa ainda precisam ser melhor esclarecidos e confirmados”.
A farsa e a arbitrariedade do sistema policial e judiciário brasileiros – ressalte-se que este caso não se trata nem de longe de um caso isolado –, ficam evidentes quando a promotora confessa, no documento em resposta à defesa do acusado, que: “Com efeito, em relação aos homicídios em apuração, nenhuma testemunha coloca o Requerente no local do crime, de forma que não há elementos, por ora, que o indique como um dos executores das vítimas fatais”.
Em resumo, o indivíduo foi preso porque a polícia ouviu pessoas que, por sua vez, ouviram dizer que ele poderia ser fornecedor de armas para a LCP. É importante destacar que Luciano foi solto depois de um pedido de seus advogados, ou seja, ele foi solto porque houve o trabalho de um defensor, o que muitos presos sem provas no Brasil não tem.
O sistema carcerário brasileiro é medieval e o judiciário e a polícia possuem liberdade para prenderem primeiro e depois esclarecerem ou não as prisões, isto dependerá se haverá algum advogado solicitando os direitos essenciais do preso ou não. Além disso, não há punição alguma aos agentes da Justiça e aos policiais quando prendem pessoas por dias, semanas ou meses de forma arbitrária e depois, cinicamente, “descobrem” que não há provas contra elas.
Vemos que não há no Brasil qualquer democracia no que se refere aos juizes e polícias. E este fato só irá mudar com a organização popular e a luta pelos direitos elementares de liberdade, contra o encarceramento em massa e as prisões absurdas da ditadura do judiciário e das forças de repressão do estado. Essa luta está incluída na luta do PCO por uma revolução operária que redefinirá toda a super-estrutura brutal e desumana do capitalismo podre.