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Reforma da previdência afeta mais a mulher e acaba com a aposentadoria para deficientes

Como é possível perceber o golpe culmina em uma série de ataques a classe trabalhadora, em especial as mulheres, como pode ser visto com a proposta de reforma da previdência. Esta prejudica, em escala ainda maior, as deficientes, que precisarão contribuir até 7 anos mais do que no modelo previdenciário que vigora atualmente.

A proposta que agora tramita no Congresso Federal acaba com a aposentadoria por idade a deficientes. As mulheres são ainda mais prejudicadas: com esse novo modelo previdenciário, elas precisarão contribuir 7 anos a mais do que atualmente, enquanto homens terão um aumento máximo de 2 anos. Vale lembrar que elas, de um modo geral, possuem, concomitante à dificuldades físicas, motoras, psíquicas e/ou intelectuais, uma dupla jornada de trabalho, uma vez que também realizam atividades domésticas, de cuidado da casa e dos filhos.

O sistema de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera deficientes todos aqueles que possuem impedimentos, de longo prazo, de ordem física, mental, intelectual, ou sensorial, que venha a afetar diretamente, de forma a impossibilitar a participação social plena e efetiva. As regras para que essas pessoas possam se aposentar são as seguintes:

a) Por tempo de contribuição:

Deficiências de grau leve:

  • Homens: 33 anos de contribuição;
  • Mulheres: 28 anos de contribuição;

Deficiências de grau moderado:

  • Homens: 29 anos de contribuição;
  • Mulheres: 24 anos de contribuição;

Deficiências de grau grave:

  • Homens: 25 anos de contribuição;
  • Mulheres: 20 anos de contribuição;

b) Por idade:

Idade mínima:

  • Homens: 60 anos;
  • Mulheres: 55 anos;

Já com a reforma da previdência, as alterações são:

a) Por tempo de contribuição:

Deficiências de grau leve:

  • Homens e mulheres deverão contribuir, no mínimo, 35 anos;

Deficiências de grau moderado:

  • Homens e mulheres deverão contribuir, no mínimo, 25 anos;

Deficiências de grau grave:

  • Homens e mulheres deverão contribuir, no mínimo, 20 anos;

b) Por idade:

Deixa de existir para homens e mulheres;

Como é possível perceber nos dados acima, com a reforma da previdência, as mulheres com algum tipo de deficiência de grau leve precisarão trabalhar 7 anos a mais do que nos moldes atuais (de 28 para 35 anos de contribuição mínima). Na natureza moderada, acréscimo de um ano de pagamentos a mais e nos casos graves não há alterações. Já os homens terão que trabalhar 2 anos a mais, contribuindo ativamente. Nas demais classificações, ao contrário delas, terão uma diminuição no período contribuinte, de 4 anos em casos moderados e 5 em graves.

É importante ressaltar que a reforma da previdência é apenas um dos efeitos do golpe, que visa massacrar a população brasileira, atendendo aos interesses dos imperialistas. Nesse sentido, é evidente que o presidente fascista Jair Bolsonaro (PSL), bem como os demais golpistas que integram o governo, não representam a classe trabalhadora. É preciso, então, que sejam organizadas amplas mobilizações populares, a fim de barrar essa medida totalmente antidemocrática, bem como exigir a saída imediata de Bolsonaro da presidência. Dele e também de todos os outros golpistas. 

 

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