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Gabriel Jesus e Messi punidos por denunciar armação no futebol

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) comunicou nesta quarta-feira (07/08) a decisão de punir o jogador da seleção brasileira, Gabriel Jesus, em razão da atitude que tomou após ser expulso na final da Copa América deste ano, vencida pelo Brasil contra o Peru, no Maracanã. A punição consiste na suspensão por dois meses da seleção, além do pagamento de uma multa no valor de US$ 30 mil (cerca de R$ 119 mil).

A punição ao jogador brasileiro veio dias após a entidade sul-americana ter anunciado sanção ao argentino Lionel Messi, que não poderá defender a seleção argentina por três meses e terá de pagar uma multa de US$ 50 mil (R$ 194 mil).

Ambos os jogadores foram julgados pela Conmebol por terem cometido infrações às regras disciplinares da entidade. O brasileiro, expulso de campo na final da Copa América contra o Peru, após levar o segundo cartão amarelo, fez o tradicional sinal de roubo com as mãos ao deixar o gramado e, irritado, golpeou o banco de reservas e a cabine onde ficava o VAR.

Já o argentino foi punido em consequência das declarações que deu durante o torneio. Logo após a derrota para o Brasil, nas semifinais, afirmou que a competição estava “armada para o Brasil”. Na sequência, depois de ser expulso no jogo contra o Chile, na disputa pelo terceiro lugar, Messi não compareceu à cerimônia de premiação da medalha de bronze. “Não fui à premiação porque nós não temos de ser parte desta corrupção. Nos faltaram com respeito durante toda a Copa. Não nos deixaram chegar à final”, declarou na ocasião.

Os dois jogadores foram enquadrados nas hipóteses previstas no artigo 7º do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Nos termos do Regulamento, eles teriam se comportado de maneira ofensiva, insultante ou realizado manifestações difamatórias de qualquer índole; teriam violado a pauta mínima do que seria considerado comportamento aceitável no futebol e no esporte; teriam utilizado um evento esportivo para realizar manifestações de caráter não esportivo; teriam se comportado de maneira que o futebol como esporte em geral e a Conmebol em particular possam ver-se desacreditados como consequência desse comportamento.

Como fica evidente, os dois jogadores foram punidos por dar uma opinião, por se expressar, por realizar uma crítica. O mencionado Regulamento Disciplinar da Conmebol, na realidade, consiste num conjunto de proibições que visam a aniquilar qualquer vestígio de direitos democráticos. Os jogadores de futebol, submetidos a tais normas, não gozam da liberdade de expressão, do direito à livre manifestação do pensamento, do direito de crítica. Sempre que as opiniões dos jogadores trazem o potencial de “desacreditar” a imaculada Conmebol, a censura legalizada entra em cena e se abate sobre eles — eis então que os atletas feriram as “regras disciplinares” e o “espírito esportivo”.

É preciso denunciar essa ditadura promovida pelas entidades esportivas em geral, que impera não só no futebol, mas em praticamente todos os esportes. É preciso defender os direitos democráticos daqueles que fazem e participam das atividades esportivas, a saber, os atletas e as torcidas. É preciso lutar contra a censura que há tempos vigora nos estádios, nas quadras, nos ginásios e em outras localidades esportivas.

 

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