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Inacessível

Só 3,6% dos municípios contam com estrutura para o aborto legal

Somente 200 municípios em 5.500 pelo Brasil fazem o procedimento

Um estudo realizado pelas pesquisadoras da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2019, mostra que dos 5.500 municípios brasileiros, apenas 3,6% realizam o aborto legal. 

O aborto no Brasil não é legal, ele é “descriminalizado” nas situações de gravidez resultante de estupro, feto anaencêfalo e perigo de morte da mãe na gravidez. Nestes casos, o aborto deve ser realizado em um serviço publico de saúde que é o SUS, por equipe especializada. 

Na sua pesquisa, a Dra. Alexandra Boing e a doutoranda Marina Jacobs mostraram um panorama que reflete bem a realidade em que se encontra a mulher brasileira trabalhadora. Segundo seus resultados, mais de 37,5 milhões de mulheres em idade fértil não tem acesso ao serviço de aborto legal no local onde moram. Aqui, vale lembrar que o aborto inseguro é a maior causa de mortalidade materna no Brasil. 

A pesquisa aponta que apenas 200 municipios dos 5.500 oferecem o serviço de aborto legal realizado pelo Sistema Único de Saúde, sendo que 40,5% desses serviços se encontram na região sudeste em locais com mais de 100 mil habitantes (59,5%), e com Indice de Desenvolvimento Humano-Municipal (IDH-M) alto ou muito alto (77,5%). 

Isso significa que 4 a cada 5 mulheres que precisaram de um aborto legal e que vivem em um município em que não existe o serviço não tiveram acesso a este direito. Os resultado mostram que a oferta do aborto previsto em lei no Brasil se dá de forma desigual no território, com a indicação de que 1.570 interrupções legais de gestação, isto é, 46.2% da necessidade total do país, deixaram de ser realizadas em decorrência da indisponibilidade do procedimento.

As pesquisadoras ficaram surpresas em descobrir que existem mais serviços que ofertam o aborto legal do que elas imaginavam. Em 2017, se falava em 67 hospitais. Em 2019, nos 200 municípios em que o procedimento é realizado, existem 290 serviços, sendo 101 Serviços de Referência para Interrupção de Gravidez em Casos Previstos em Lei (SRIGCPL). Além disso, foram registrados 251 estabelecimentos que realizam o procedimento. É importante notar que muitos não se cadastram no SRIGCPL por medo das retaliações que possam sofrer, conduta que acaba fazendo com que o serviço fique invisível até mesmo para os profissionais da área.

No final, o aborto legalizado não é acessível às brasileiras por falta de informações e pela própria estrutura do SUS. Sem citar aqui as questões morais impostas pela burguesia a fim de manter as mulheres escravas do lar. Mais uma vez, podemos aferir a total negligência do estado burguês em relação à saúde da mulher brasileira que depende do SUS para interromper uma gravidez que se enquadre nos parâmetros legais do País.

É preciso ter aborto livre e irrestrito para todas aquelas que escolham fazê-lo. O estado burguês não deve cercear um direito fundamental para a mulher. É, finalmente, mais uma forma de manter a mulher em sua situação de opressão. Nesse sentido, é essencial que a luta pelo aborto seja levada às suas últimas consequências. Afinal, representa uma batalha que efetivamente avança na emancipação da mulher e, consequentemente, na revolução socialista.

Saiba mais:

  1. O número de estupros notificados representam no máximo 15% da realidade, o que levaria a no mínimo 18.734 gravidezes por estupro em 2019. No mesmo ano houveram 19.140 partos de meninas até 14 anos e 1.704 mortes decorrentes de gravidez, parto ou puerpério nesta faixa etária; 
  2. Qualquer relação sexual com menor de 14 anos é legalmente considerada estupro de vulnerável;
  3. Os profissionais de saúde, quando se depararam com essa gravidez, além de informar que ela tem o direito de interrompê-la de forma segura, tem de orientá-la quanto aos riscos de seguir com a gestação. Ela tem cinco vezes mais chances de morrer do que uma mulher grávida na faixa dos 20 a 24 anos e pode desenvolver pré-eclâmpsia, diabetes, anemia e outros problemas que podem repercutir na sua saúde ao longo da vida;
  4. Não é preciso registrar boletim de ocorrência para ter o direito ao aborto legal;
  5. A pesquisa levantou que de cada 10 pessoas entrevistadas, 6 declararam conhecer, em algum grau, uma menina ou mulher que foi vítima de estupro. A partir deste dado, a pesquisa estima que 122 milhões de brasileiros conhecem alguém que sofreu um estupro.

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