Gabriela (nome fictício), uma garota de 14 anos, depois de uma briga com sua mãe fugiu de casa, ela correu para uma área de mata perto de sua casa para ficar sozinha, lá no local, seu ex-namorado de 21 anos a encontrou e a estuprou. Depois disso o pesadelo ficou cada vez pior.
Escondida a jovem viajou sete horas até Belo Horizonte para ter acesso ao aborto legal, porém teve o direito negado devido ao “direito do nascituro”. Gabriela, antes de buscar ajuda para realizar o aborto garantido em lei, não teve acesso no hospital a nenhum cuidado previsto em lei: contracepção de emergência — conhecida como pílula do dia seguinte, teste de HIV, e infecções sexualmente transmissíveis, e ser acolhida de forma respeitosa, pelo contrário, a jovem ainda relata ter sido desacreditada pelas médicas, uma das médicas até relatou no prontuário: “a menina apresenta fala incoerente e face risonha”.
“Depois de avaliar meu corpo, elas pegaram e disseram que não tinha sido isso [estupro] porque no corpo não tinha marca nenhuma de violência”, afirma.
O pedido judicial para a realização do aborto foi feito de maneira rápida, devido as constantes ameaças indiretas de órgãos municipais e assistentes sociais pressionando para a garota seguir com a gestação. A pressão era tanta que essas assistentes sociais já chegaram a ir três vezes por dia à casa de Gabriela para coagi-la.
Com quase 12 semanas de gestação, a jovem ainda esperava a resposta da juíza e ela veio com três meses de gravidez. A juíza Indirana Cabral Alves negou o pedido de aborto, apesar de o aborto em caso de estupro estar previsto em lei. Segundo a advogada de Gabriela:
“A gente tinha um certo medo, até pensava se pelo fato da juíza ser muito religiosa haveria alguma interferência da religião na decisão. Mas não esperava que, dada a lei e os documentos, ela negasse”, diz a advogada de Gabriela.
A juíza elaborou a sentença no direito do nascituro, usando o direito à vida estabelecido na Constituição Federal para argumentar que o direito de o feto viver se sobrepunha ao direito de bem-estar psicológico da adolescente.
“O art. 227, Constituição Federal, reitera o direito à vida que é garantido não somente a adolescentes ou adultos, mas também às crianças, dentre as quais, por evidência, se incluem os nascituros, cuja natureza jurídica é de pessoa”.
A sentença da juíza é inaceitável, visto que no Brasil o aborto é permitido em três casos: estupro, caso tenha risco de vida para a mãe, e anencefalia do feto. Posições religiosas e direitistas como essa da juíza deve ser banida da justiça, o direito ao aborto deve ser garantido a qualquer custo, e cabe as mulheres se organizarem e sair as ruas para garantir seu direito contra o avanço da direita fascista.