As mulheres são punidas diversas vezes, perante o sistema carcerário brasileiro, pelos considerados delitos cometidos, a elas não pode ser conferida felicidade de desfrutar duma maternidade plena, pois no senso comum impregnado pelo julgamento moral, a figura materna tem a conotação de santidade e perfeição.
As mães não podem errar muito menos estarem presas, o que significa que é culpada do delito que está sendo acusada, sendo assim pode ser considerada como uma bandida. Então seria uma péssima companhia para uma criança, portanto sua influência tem que ser retirada o mais rápido possível.
O Brasil com a 4° maior população carcerária mundial, tem segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Levantamento do órgão de 2018 mostrava cerca de 42 mil mulheres encarceradas em todo território nacional.
A Lei n. 13.257 de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, sancionada em 2016, dentre outras modificações, ampliou as possibilidades de prisão domiciliar, determinando que esta seja aplicada a mulheres presas provisoriamente quando gestantes, mães de crianças com até doze anos, ou cujos filhos e filhas sejam pessoas com deficiência.
Ao arrepio da Lei que garante a convivência materno familiar, apenas 14% das unidades brasileiras contam com berçário, espaço exclusivo para que as mães cuidem de seus bebês.
Essa falta de estrutura prejudica o aleitamento materno e compromete a saúde das crianças, onde o sistema carcerário, para separar a mãe da Criança, muitas vezes sujeita o bebê ser desmamado antes da hora biologicamente programada, quando o bebê já produz seus próprios anticorpos, nessa situação, muitas vezes, o sistema carcerário passa administrar alimentos inadequados ao bebê.
Essas prisões poderiam ser facilmente substituídas por outras formas de punições, como prestação comunitária de serviços, com utilização de tornozeleira eletrônica, produzindo efeitos de monitoramento.
Com isso garantindo a liberdade de convivência materno familiar de gestantes e mães de família.