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Judiciário

Direito ao aborto deve ser universal, e não conforme um juiz

Fica claro que os juízes fazem as leis conforme as suas próprias cabeças. O direito ao aborto deve ser um direito universal respaldado na Constituição Federal

Após o caso da menina de 11 ser vítima de estupro em Santa Catarina, o caso do aborto em crianças vítimas de estupro gerou repercussão e aumentou o debate acerca da realização de procedimentos de aborto no caso de gestação de criança decorrente de uma violência.

Na legislação brasileira, é considerado estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos, sendo ela consensual ou não, e pena para este tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

É crescente o número de meninas que se tornam mães. Dados da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), no que se referem aos atendimentos e procedimentos feitos na rede pública de saúde estadual, são alarmante: 1.697 meninas de até 14 anos deram à luz e se tornaram mães nos últimos quatro anos; 469 registros de gravidez nos primeiros anos da adolescência em 2018; 417 registros em 2019; 416 em 2020; 395 registros em 2021.

O Ministério Público do Piauí aprovou o procedimento de aborto legal da criança de 11 anos que engravidou de gêmeos após estupro e o aborto já foi realizado em Teresina. A menina engravidou de gêmeos após ser estuprada, realizou o aborto na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. A menina estava com menos de 12 semanas de gestão, não apresentou nenhuma complicação após o procedimento e segue recebendo acompanhamento técnico e psicológico.

O promotor do MP-PI, José William Pereira Luz, destacou que o caso vem sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar, pela polícia e pelo sistema médico e de saúde psicológica desde que foi notificado.
“A vítima foi acompanhada através dos serviços médicos e psicológicos para que se verificasse a manutenção desta gravidez e também se era do desejo da própria família. Neste caso, foi recomendado tanto pela questão médica como psicológica a interrupção da gravidez, já que se trata de uma vítima imatura, que não tinha condições de continuar a gravidez sem risco, tanto para a mãe como para os fetos.”

Segundo o promotor, trata-se de um caso extremamente sigiloso para preservar a integridade de quem participou do procedimento, bem como a identidade da vítima. Além disso, o magistrado enfatiza que todas as garantias legais estão sendo disponibilizadas à criança e que a menina segue recebendo acompanhamento de equipes técnicas e psicológicas.

O aborto legal no Brasil é permitido, a lei brasileira prevê a realização do aborto, em três casos: quando há risco para a vida da mãe, quando a gestação é decorrente de estupro e quando existe anencefalia do feto, neste caso é necessário atestado médico.

O serviço do aborto legal é uma conquista da mulher. No hospital, a mulher que opta pelo procedimento deverá ser atendida por uma equipe multidisciplinar. Não são todos os hospitais que realizam o procedimento, somente os especializados. Porém, caso no município em que a mulher reside não tenha uma unidade especializada, ela tem direito a ter todas as despesas pagas para ir até a outra cidade ou estado para realizar o aborto.

É preciso ressaltar que na situação em que a menina, quando é estuprada e quando tem o bebê, se torna mãe, sofrem duas pessoas. São duas crianças: a criança mãe, normalmente deixa de estudar e passa a aprender como ser mãe ainda criança e ter que cuidar de um bebê.

A maioria desses casos ocorrem em famílias pobres, que moram em casas pequenas para abrigar toda a família, e que não têm as garantias do sustento da família. Entretanto, quando se trata de famílias ricas o aborto ocorre com segurança e sigilo.

O caso em questão é ainda mais uma prova de que o judiciário age como quer. Finalmente, ao mesmo tempo em que uma menina foi impedida de realizar o procedimento legalizado de aborto em Santa Catarina, em decorrência de uma decisão monocrática de uma juíza qualquer; outra foi permitida. Por isso, o direito ao aborto deve ser um direito universal respaldado na Constituição. Caso contrário, são as mulheres da classe operária que sofrem e, no final, são barradas de exercerem os seus próprios direitos

Ou seja, os juízes fazem as leis conforme as suas próprias cabeças. Em qualquer regime democrático, as leis devem ser democraticamente decididas pelo povo sobre uma Constituição Federal popular. Para isso, é preciso lutar pela eleição direta de todos os juízes em todas as instâncias.

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