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Direita ameaça governo

Processo constituinte proposto por Pedro Castillo está ameaçado

Congressistas divergem sobre proposta do presidente da República

ARN  Depois que o governo do Peru enviou o projeto de lei ao Congresso na segunda-feira (25)para realizar uma consulta popular sobre a convocação de uma assembleia constituinte, vários legisladores se manifestaram a respeito.

Por meio de suas redes sociais, a deputada pela Mudança Democrática, Isabel Cortez, manifestou seu apoio ao projeto de lei que o Executivo apresentou ao Congresso e convidou seus colegas a aprová-lo o quanto antes. “Saúdo a apresentação do PL (Peru Livre) para consultar os cidadãos sobre instalar ou não a Assembleia Constituinte, uma das principais bandeiras de campanha do presidente Castillo. O Congresso deve aprovar a reforma rapidamente e permitir que o povo soberano decida sobre ela”, sugeriu.

Em contrapartida, a bancada Somos Peru questionou a intenção do presidente, Pedro Castillo, e a consulta cidadã sobre o referendo. Sobre isso, o deputado José Jerí afirmou ser “contra” uma nova Assembleia Constituinte e uma nova Constituição. “Do Congresso, nosso voto será um retumbante NÃO a qualquer iniciativa nesse sentido. Promovemos o investimento, a estabilidade, o trabalho e a saúde”, sentenciou.

Além disso, em um comunicado emitido pelo partido, foi explicado que a população não deve ser “confundida e levada a acreditar que uma mudança na Constituição resolverá o problema da segurança cidadã, o caos no setor de saúde ou o mal administrado segunda reforma agrária.” 

Enquanto isso, o deputado José Cueto também questionou o projeto, e considerou que a iniciativa não chegará ao plenário e que permanecerá na comissão de Constituição. “Acho que o Sr. Castillo, para variar, acrescenta mais uma linha de incapacidade moral. Já indicaram mais de uma vez que não haveria nada relacionado à Constituinte, mas agora, acrescentando mais uma mentira, apresenta”, disse e continuou: “O projeto é antidemocrático, se você quer um referendo ou assembleia você não pode condicionar que um percentual seja de um grupo, outro de outro grupo (…)”.

Afirmou, então, que se os votos não fossem necessários para gerar uma vaga presidencial, “muito menos” será alcançado para mudanças constitucionais dessa natureza. “Acredito que Castillo deveria ter saído há muito tempo, mas não vai. Duvido que esse tipo de reforma passe pela vontade do Congresso. Não temos 87 votos para desocupar, muito menos para uma reforma cambial desse tipo”, concluiu.

O assunto em debate 

O último artigo da Constituição peruana, 206, estabelece que uma reforma constitucional pode ser promovida pelo Executivo, pelos parlamentares ou por um número de cidadãos equivalente a 0,3% do eleitorado. Em todos os casos, a reforma constitucional “deve ser aprovada pelo Congresso”, seja por votação com maioria absoluta e posterior referendo, ou em duas aprovações por dois terços em duas legislaturas sucessivas. 

O governo de Pedro Castillo propõe uma dupla reforma constitucional: a primeira, para permitir uma consulta popular sobre a convocação da assembleia constituinte, e a segunda, que seria a Constituição seria elaborada por essa assembleia, sem a intervenção do Congresso.

No projeto de lei enviado nesta segunda-feira, o governo acrescenta um artigo final à Constituição, 207, que prevê que “a elaboração e aprovação do projeto da nova Constituição compete a uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo, cuja proposta de texto é submetido a um referendo popular para ratificação. 

A própria iniciativa estabelece que a consulta sobre a convocação da Assembleia Constituinte seria realizada paralelamente às eleições municipais e regionais de 2 de outubro. Esse é um ponto que vem sendo questionado e gera divergências. Estas eleições já foram convocadas por decreto, pelo que alguns sustentam que para a realização do referendo é necessário revogar e voltar a publicar o decreto, com possibilidade de incumprimento dos tempos eleitorais. Por outro lado, do governo é indicado, no projeto enviado esta segunda-feira, que o Executivo pode aprovar a convocação em decreto independente.

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