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A burguesia se protege

STF decide sobre lei de improbidade que pode proteger Arthur Lira

Se Supremo decidir pela retroatividade da nova lei, serão beneficiados outros políticos já condenados, como Arruda (PL-DF), Garotinho (União-RJ) e César Maia (PSDB-RJ)

─ Brasil De Fato ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta-feira (3) sobre as mudanças da nova lei de improbidade administrativa. E, dependendo da decisão, pode beneficiar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O aliado do presidente Jair Bolsonaro foi condenado em 2007 em operação que apurou desvios de verbas públicas na Assembleia Legislativa de Alagoas.

Condenado em segunda instância em seu estado, Lira apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular sua condenação e a consequente perda de direitos políticos. Isso com base no prazo de prescrição do crime de improbidade, encurtado com as mudanças na lei aprovadas no Congresso em 2021 e sancionadas por Bolsonaro. E também porque a nova lei é retroativa e deve alcançar ações julgadas ou em andamento.

Por isso, deve beneficiar outros políticos, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), candidato a vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB). Todos eles já se beneficiaram de liminares do presidente do STJ, Humberto Martins, que mantiveram seus direitos políticos. No entanto, anteontem (1º), o ministro Gurgel de Faria revogou a decisão favorável a Arruda.

Essas mudanças na lei receberam críticas de integrantes do Ministério Público Federal – embora a blindagem a Bolsonaro também comprometa a credibilidade do MPF. Já os defensores da lei entendem que as alterações garantem mais segurança jurídica e evitam punições excessivas.

Dolo na improbidade
No início de julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário à retroatividade da lei. A justificativa é que a mudança não poder trazer “retrocesso legislativo e enfraquecimento do microssistema de proteção à probidade”. Para Aras – que parece não se incomodar com a improbidade quando esta parte do presidente da República –, as mudanças feitas pela lei devem valer a partir de 2021, incluindo as mudanças na prescrição.

Promulgada em 1992 na esteira de casos de corrupção no governo do então presidente Fernando Collor, a Lei de Improbidade determina sanções a agentes e servidores que atentem contra a administração pública. A punição é administrativa, e não criminal, e pode levar à perda de mandato, pagamento de multa e inelegibilidade. Os ministros do Supremo deverão decidir também sobre o dolo – ou intenção do agente público de cometer o ato ilícito.

Para o advogado Francisco Zardo, vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro e um dos advogados no processo, é “inequívoca” a necessidade da aplicação do princípio da lei da retroatividade mais benéfica. Porque, segundo ele, a ação de improbidade pode resultar em sanções como perda de direito políticos ou proibição de firmar contratos com o Poder Público. Então, haveria uma “correção de um excesso”. “A jurisprudência sempre considerou que a improbidade relaciona-se à corrupção, ao exercício da função pública de modo desonesto, com má-intenção. Ao excluir da lei de improbidade os atos culposos, a nova lei corrigiu esse excesso”, disse ao UOL.

Há atualmente 1.147 processos discutindo a possibilidade de retroatividade da lei de improbidade. Esses casos foram suspensos até a Corte pacificar o tema. Não há estimativa de quantas investigaçõesa eventual retroatividade atinge. Em São Paulo, a Promotoria estima que há 4.768 procedimentos relacionados a improbidade que podem ser afetados pela decisão do STF sobre a lei.

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