Justa-causa?

TRT-SP mantém demissão de trabalhadora que não quis se vacinar

Auxiliar de limpeza de hospital em São Paulo não terá direito a aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Uma auxiliar de limpeza entrou com ação trabalhista para tentar reverter sua demissão por justa causa. O motivo da demissão foi a recusa da trabalhadora em se vacinar, fato que ensejou numa advertência por escrita assinada por ela na ocasião.

a 13ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença dada em primeira instância alegando que o direito coletivo seria superior ao direito individual de não se vacinar.

A alegação defendida no recurso pela trabalhadora é que o ato do empregador de forçar a vacinação fere a honra e a dignidade humana.

No ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 e permitiu que o Estado impusesse restrições aos indivíduos que recusassem o imunizante.

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