Uma auxiliar de limpeza entrou com ação trabalhista para tentar reverter sua demissão por justa causa. O motivo da demissão foi a recusa da trabalhadora em se vacinar, fato que ensejou numa advertência por escrita assinada por ela na ocasião.
a 13ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença dada em primeira instância alegando que o direito coletivo seria superior ao direito individual de não se vacinar.
A alegação defendida no recurso pela trabalhadora é que o ato do empregador de forçar a vacinação fere a honra e a dignidade humana.
No ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor da obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 e permitiu que o Estado impusesse restrições aos indivíduos que recusassem o imunizante.