A Justiça Eleitoral começa a manipular e controlar informações e propaganda dos candidatos a presidente em 2022. Pelo Brasil vemos diversas propagandas em favor de Bolsonaro(PL), mas nada é feito pela justiça eleitoral.
Na capital do Piauí, Terezina, O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) determinou a retirada das ruas de tolhas com o rosto de Lula, mas como os vendedores ambulantes vendiam honestamente as toalhas de Lula e também de Bolsonaro, a justiça, para não ficar escancarada a perseguição ao ex-presidente, determinou a retirada de ambas toalhas conforme pedido do Ministério Público da União, que justificou a ação dizendo que a venda configurava propaganda extemporânea dos candidatos.
Quando lhe interessa, a justiça burguesa utiliza as leis draconianas, como as eleitorais, e nos oprime de pronto.
Dessa vez, a lei utilizada pelo tribunal para justificar a proibição da divulgação da imagem de Lula e manipular as eleições(como sempre fazem) foi a lei 9.504/1991, que diz que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.