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democracia

Na ditadura eleitoral, o cidadão tem que provar que é inocente

Na democracia brasileira a constituição vale pouco e a presunção de inocência ainda menos

As eleições no Brasil são para alguns – entenda-se candidato burguês ou esquerdistas iludido – “a festa da democracia”, mas na verdade trata-se do completo oposto. Durante as eleições passadas o STF, por exemplo, se viu no direito de tirar o candidato do povo das eleições graças a um processo farsesco cujos recursos sequer estavam esgotados. No Brasil o STF é como se fosse o Monte Olimpo, onde está o panteão dos deuses superiores, e os tribunais regionais seriam a casa dos deuses provincianos menores, contudo deuses.

Já escrevemos neste diário diversos casos que aconteceram agora no período eleitoral que comprovam as arbitrariedades oriundas das divindades. Como o caso do cartório eleitoral em Alagoas que não quis registrar as candidaturas do partido pois o pontífice local não reconhecia a legitimidade do partido, ou o caso de alguns juízes, como um juíz de Curitiba e um do Rio de Janeiro, que indeferiram as candidaturas por conta do CNPJ, indeferindo então o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido, e por consequência todas as candidaturas da cidade, uma total arbitrariedade, tanto que não aconteceu em outras cidades com a mesma situação.

O caso do companheiro Antônio Carlos, muito bem explicado e detalhado pelo companheiro em sua coluna, é um dos melhores exemplos dessa grande festa democrática. O dirigente nacional do partido teve que ir ao cartório para comprovar que crimes e pendências relacionadas a uma pessoa homônima não lhe diziam respeito e não deveriam servir de base para barrar sua candidatura. O caso não é simples, um Antônio Carlos Silva (quantos desses deve haver pelo Brasil ?) cometeu um crime em outro município, e o dirigente do pco teve sua candidatura indeferida por causa que o juiz não viu, ou melhor não quis ver, que eram duas pessoas, de municípios diferentes, de CPFs e RGs diferentes.  Normalmente espera-se que o acusador, que neste caso é o Estado, deveria ter comprovado que Antônio Carlos havia cometido alguma ilegalidade que o pusesse fora das eleições (que já seria uma medida antidemocrática), mas nesse caso sua candidatura foi indeferida sem provas, o que valeu foi a intenção do juiz em atrapalhar o partido e a lei do mínimo esforço e a máxima vontade de impedir a esquerda de participar das eleições. No final de contas  o companheiro teve que ir no cartório para provar sua inocência.

Para entender porque acontece de tal maneira no país é preciso entender o caráter do judiciário nacional. A democracia na atual etapa do capitalismo não passa de uma ilusão,  o regime do Estado de direito se decompõe à medida que a economia e a sociedade capitalista vai se decompondo. Esse processo está em um estágio ainda mais avançado nos países atrasados, que nunca alcançaram o desenvolvimento capitalista pleno e sempre foram controlados pelas grande potências, e assim sendo, nunca conseguiram alcançar  conquistas democráticas básicas. Sendo assim o judiciário, que é um dos principais meios de contenção da classe trabalhadora, não somente é a proteção da burguesia nacional, fraca e frágil diante da classe operária nacional, como também é a proteção da burguesia internacional, e portanto assume um papel ainda mais reacionário e controlador.

Todo o esforço do sistema judiciário dobra em época de eleição, é um momento crucial para a burguesia manter o controle do regime. Numa democracia para um partido lançar candidatos bastaria que o partido tivesse o registro e pessoa fosse filiada. Não é o caso no Brasil. No Brasil qualquer coisa pode virar um empecilho burocrático. Seja as contas de um partido sem muitos recursos, que deveria, aos olhos do TSE, ter o controle de cada centavo suado doado pelos militantes e simpatizantes do partido, seja as sedes partidárias, pois o partido precisa ter uma sede com registro eleitoral em todos os municípios em que quiser ter candidatos, não basta que um companheiro ceda sua casa ou terreno. No fundo você só pode ter um partido e ter candidatos se o partido tiver um grande apoio da burguesia com sedes em todo o lugar um escritório de advocacia a disposição, contadores a disposição, e mesmo assim você terá que provar que uma pessoa com o mesmo nome que você não passa disso, uma pessoa com o mesmo nome.

Com o aprofundamento do golpe a tendência é a multiplicação dessas arbitrariedades, o fechamento do regime e o aumento de mecanismos legais para dificultar a participação eleitoral para a esquerda, ou mesmo o processo penal contra um cidadão comum. Se em 2018 o processo eleitoral foi totalmente farsesco e deixou a esquerda de fora, em 2020 e em diante a tendência é ficar cada vez pior.

A saída é denunciar a farsa do judiciário. Nas eleições não adianta ter ilusões, o judiciário não respeita as premissas democráticas e para a esquerda a única saída é usar todos os meios para denunciar o judiciário e farsa eleitoral.

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