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Ditadura

TSE golpista mantém proibição de atos de rua em Pernambuco

Pretexto utilizado foi o da incompetência do tribunal para decidir o assunto

Conforme apurado exclusivamente por este diário até o presente momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão ocorrida na noite desta terça-feira (2), decretar a si próprio como incompetente para julgar a suspensão de atos de rua em Pernambuco. A medida ditatorial do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco (TRE-PE), portanto, continua vigente.

Desde o dia 29 de outubro, os atos presenciais de campanha eleitoral estão proibidos no estado de Pernambuco. A decisão foi tomada pelo TRE-PE em uma sessão grotesca, comandada pelo fascista Frederico Neves, que decretou a suspensão de um direito democrático elementar: o direito à manifestação. Entre os interesses do TRE-PE, estão o controle da burguesia sobre a mobilização popular e a exclusão do Partido dos Trabalhadores do segundo turno.

Um candidato a prefeito da cidade de Catende, em Pernambuco, impetrou um mandado de segurança contra o TRE-PE, argumentando, corretamente, que o parecer técnico apresentado pelo tribunal local era inválido e solicitando que, até novo parecer, a decisão fosse suspensa. O relator do mandado no TSE, Tarcísio Vieira, recomendou que a Corte determinasse ao TRE-PE a suspensão da decisão e a requisição de um novo parecer técnico. No entanto, o julgamento do mérito nem chegou a acontecer.

Logo após o parecer do relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o TSE não teria competência para interferir na decisão do TRE-PE. O relator, por sua vez, insistiu que, como não se tratava de uma medida administrativa, o caso poderia ser julgado. Edson Fachin, que estava presidindo a sessão, pôs a questão em votação. Finalmente, Marco Aurélio de Mello, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell ficaram ao lado da divergência apresentada por Alexandre de Moraes, obtendo uma maioria absoluta.

Com a incompetência declarada por Edson Fachin, o caso voltará ao TRE-PE. Já são 5 dias de suspensão da campanha de rua, que corresponde 11% do tempo total de campanha e a 31% do tempo de campanha desde a decisão do TRE-PE.

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