Durante a sessão ocorrida no dia 29 de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), passando por cima do direito constitucional de manifestação, proibiu os atos de rua durante as eleições, o presidente Frederico Neves defendeu abertamente que a polícia fosse usada para impedir, pela força, que as pessoas se manifestassem. O desembargador afirmou ter recebido a redação do ofício no mesmo dia, mas decidiu colocar como prioritária a discussão da pauta. Neves chegou a dizer que não poderia dormir sem propor à Casa a proibição dos atos de rua.
Na leitura da resolução arbitrária, inconstitucional e ditatorial aprovada pelo TRE-PE, o presidente da Casa mostrou concordância com o seguinte artigo:
“Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário”.