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Caso Daniel Silveira

A concepção fascista da democracia e a concepção popular

Defesa de prisão de deputado do PSL é a defesa das concepções do fascismo em relação ao Estado

Na noite da última terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo governo de Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSDB). O deputado era alvo de inquérito por supostamente ter financiado atos de extrema-direita — o que, diga-se de passagem, não é crime algum. No entanto, sua prisão foi solicitada porque Silveira gravou um vídeo em que xinga os ministros do STF e diz ter “imaginado” Edson Fachin apanhando na rua.

A prisão é absolutamente ilegal. Primeiro porque Alexandre de Moraes decidiu prender o deputado “em flagrante”, mas não houve flagrante algum. Daniel Silveira não cometeu um crime diante da polícia, simplesmente gravou um vídeo. Em segundo lugar, é ilegal porque Daniel Silveira é deputado e tem imunidade parlamentar. Não pode ser preso sem antes ser julgado pelo próprio Congresso, justamente para evitar a interferência do Judiciário no Legislativo. Por fim, Daniel Silveira sequer cometeu um crime: está sendo penalizado por ter uma opinião contrária às instituições do Estado, coisa que deveria ser admitida em qualquer Estado de Direito.

Apesar de toda a ilegalidade, setores da esquerda, em grande medida porque a vítima era uma figura de extrema-direita, saiu em defesa do STF. Em seu cálculo, como Daniel Silveira seria um inimigo político — e de fato é — qualquer arma contra ele seria válida. Mas não é assim que funciona na política.

Quando a esquerda defende que o Estado passe por cima dos direitos de um indivíduo, seja ele quem for, está defendendo, no fim das contas, a dissolução do Estado de Direito. Que nada mais é que o Estado respeitar e obedecer as garantias democráticas dos cidadãos.

Se é necessária uma condição para que uma pessoa tenha direitos, então acabaram-se os direitos: sobram-se somente os privilégios. Afinal, para definir quem tem direito ou não, será necessária uma nova instituição, que ditará quem merece os direitos e quem não os merece.

E essa ditadura do Judiciário — que é a instituição que acaba surgindo como a mediadora dos que “merecem” e dos que “não merecem” ter direitos — não é vantagem alguma para os oprimidos. Como o Judiciário é controlado pela burguesia, a ausência de diretos leva, inevitavelmente, a uma opressão ainda mais direta da classe dominante contra os trabalhadores.

Para fugir dessa contradição, a esquerda pequeno-burguesa elaborou outra tese. Para defender a prisão de Daniel Silveira, passou a alegar que os direitos democráticos poderiam ser dissolvidos nos casos em que os indivíduos se voltem contra o Estado. Trata-se, contudo, de outra aberração política. A extrema-direita, campeões de aberrações políticas, cunharam a frase “direitos humanos para humanos direitos” que simplifica bem essa concepção reacionária de direito.

O Estado não é um ente que está acima da população. Essa é a concepção dos fascistas, que utilizam da violência do Estado para impor a sua vontade. Se um indivíduo tem uma concepção política que atrapalha os planos de dominação do Estado, ele é atirado ao calabouço. Se um indivíduo faz uma greve e essa greve se choca com os interesses do Estado, sua cabeça deve ser aberta ao meio. A concepção de que os de cima mandam e os de baixo obedecessem não é democrático. É uma ditadura, se é eleita esta ditadura a cada 4 anos ou não, não importa.

Para defender essa concepção bárbara de Estado, é preciso pensar como um opressor, e não um oprimido. A classe dominante, que controla o Estado, tem tudo para defender a violência do Estado. Afinal, sem o Estado para organizar a política de dominação sobre os trabalhadores e todos os explorados, a burguesia não conseguiria se manter de pé. Isto é, sem a polícia e o Exército, o sistema penal, o Judiciário carniceiro etc., a política neoliberal já teria virado pó.

Para os setores verdadeiramente democráticos e os comunistas, o Estado deve ser a forma pela qual a maioria do povo expressa sua vontade. E não a forma pela qual a burguesia exerce a sua dominação. Por isso, o direito de criticar o Estado e as suas instituições deve ser um direito democrático fundamental. Sem que o povo seja o maior dos contrapesos, sem que os atores estatais estejam sobre constante escrutínio da massas, não há democracia alguma. Obviamente não é possível fazer isso sem que todos tenham direito de falar o que bem entenderem destas autoridades.

Criticar o STF não é um ato antidemocrático, mas sim a censura do STF que é. Estado Democrático de Direito é quando o Estado segue a lei, não quando o povo segue a lei. E o Estado só pode seguir a lei se estiver sob o controle da população.

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