O recente mandado de pedido de reintegração de posse e despejo de mais de 400 pessoas emitido pelo juiz da Vara Cível de Porto Seguro, Fernando Paropat contra as famílias que ocupam a Fazenda Tropa Costeira, localizada as margens da estrada Arraial-Trancoso, em Porto Seguro (BA) está cada vez mais evidente que é uma fraude para favorecer a grilagem de terras e a exploração mineral ilegal.
O autor do pedido de despejo, Patrick Alves dos Santos Nery, dono da mineradora Arraial Engenharia – ME que explora ilegalmente a Fazenda Tropa Costeira, pois não possui autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sequer possui um contrato de arrendamento da área que tenha validade jurídica. O agravante é que o ‘dono’, que fez o arrendamento com a mineradora, não tinha a certidão de posse da Fazenda Tropa Costeira. O fato acima revela que a base do pedido de despejo não é do suposto dono da Fazenda Tropa Costeira e quem é o autor do pedido não possui sequer autorização para exploração de areia da área.
Um contrato ilegal
Na página 2 da ação de reintegração de posse, diz que “A empresa autora é arrendatária do imóvel denominado ‘Fazenda Tropa Costeira’, situada na Estrada Arraial Trancoso, Km 3,5, S/N, zona Rural, Arraial D’Ajuda, distrito de Porto Seguro/BA CEP 45.816-000. Com área total (ha): 88,7989; Perímetro (m): 4.444,68. Com escritura Pública Declaratória de Posse Originária (documento em anexo) em nome do Sr AGENILDO OLIVEIRA LINO, possuidor do imóvel. A Empresa Arraial Engenharia arrendou essa área em 25 de Agosto de 2020 (conforme contrato de arrendamento em anexo), desde então vem exercendo a posse Pacífica da área”.
O que chama atenção é que o contrato ‘de gaveta’ foi fechado em 25 de agosto de 2020, mas a escritura pública concedida em 30 de março de 2021. Fica evidente que a “regularização” da área é fomentada e financiada pela empresa mineradora para grilar a área devoluta que é a Fazenda Tropa Costeira, sendo emitida a certidão de posse as pressas pouco tempo antes da ocupação realizada pelas famílias sem teto.
Sem motivo algum para o despejo
Com a análise dos documentos e justificativas para a reintegração de posse da Fazenda Tropa Costeira fica claro que não há nenhuma justificativa da retirada das famílias da ocupação, e agravado pelo período da pandemia, onde as reintegrações de posse estão proibidas pela recomendação da própria justiça, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conceder o despejo para uma pessoa que não é dono da Fazenda Tropa Costeira, onde o contrato com o suposto dono (que também não possui sequer documento de posse) e que o contrato é ‘de gaveta’ e não possui nenhuma legitimidade perante os órgãos legais, não é de se estranhar porque o juiz é Fernando Paropat. Paropat é conhecido por ser um juiz da grilagem de terras e da especulação imobiliária na região de Porto Seguro porque frequentemente concede despejos a grandes empresários que não possuem documentação necessária ou áreas comprovadamente pertencentes ao Estado.
O juiz Fernando Paropat e o dono da mineradora querem expulsar as famílias para que não seja denunciado a exploração ilegal de areia dentro da propriedade e que após esse fato seja realizado um grande empreendimento imobiliário de luxo para a região. Tudo isso em detrimento da população de Porto Seguro que sofre com o desemprego e a falta de moradias na cidade.