A violência contra os povos indígenas durante o governo Bolsonaro começou antes mesmo de ele assumir o posto de presidente. Em sua campanha eleitoral fraudulenta, o então candidato afirmava que não iria demarcar “nenhum centímetro a mais” e que iria rever as demarcações.
Desde então, as invasões de terras indígenas já demarcadas ou sob estudos para demarcação estão não só sendo feitas por grileiros, mas certificadas como propriedades privadas pelos órgãos federais. Isso ocorre cada vez mais frequentemente depois da publicação da Instrução Normativa n° 9, de 29 de abril de 2020. O maior número de casos ocorre no Maranhão.
Segundo a Normativa, cujos maiores defensores são Marcelo Xavier, presidente da Funai e ligado ao agronegócio, e Nabhan Garcia, também latifundiário; visava-se “corrigir inconstitucionalidades” e possibilitar o usufruto das terras pelos supostos “proprietários” de fazendas em terras indígenas (TIs). Apenas no estado do Maranhão, 83 propriedades localizadas em TIs foram certificadas entre 2019 e o final de 2020. A área de terras roubadas dos indígenas inconstitucionalmente corresponde a três Parques da Tijuca, no Rio de Janeiro.
De acordo com o CIMI, Conselho Indigenista Missionário, “cerca de um terço das propriedades foi certificada no dia ou nas semanas imediatamente posteriores à publicação da medida, que liberou o reconhecimento de imóveis privados sobre terras indígenas ainda não homologadas. Os dados foram obtidos cruzando a base pública do Sigef com a base cartográfica da Funai.” Ou seja, o governo, o Presidente da Funai e outros parlamentares da bancada do agro, promovem oficialmente, através de uma Normativa, um descarado e inconstitucional roubo de terras.
A Normativa n° 9 incentiva explícita e diretamente a grilagem e invasão de territórios indígenas em benefício dos latifundiários e empresas a eles vinculadas. Muitos dos invasores acreditam que as áreas serão declaradas não-indígenas, o que motiva conflitos e confrontos violentos na região.
O Ministério Público (MP), em diferentes estados como Maranhão e Mato Grosso do Sul, entrou com ações para impedir a legalização de terras griladas. Porém, não reverte as certificações de terras já registradas, o que não ajuda em nada os índios brasileiros e, pelo contrário, acaba premiando a grilagem de terras através da certificação de posse, causando grande revolta nas comunidades indígenas, acirrando conflitos e gerando confrontos na luta pela terra. Ademais, de forma inconstitucional, já que fere os direitos dos povos indígenas expressos na Constituição Federal de 1988.
Com isso, fica mais do que evidente a instrumentalização de órgãos como a FUNAI para fins que apenas interessam ao agronegócio, latifundiários e afins. Esta legalização de terras em territórios indígenas é um atentado que a própria FUNAI, totalmente sucateada, comete contra aqueles que deveria proteger, principalmente pelas arbitrariedades e desmandos patrocinados pelo atual governo federal e seus representantes em cargos de fundações e instituições como a Funai.
Por essas razões, é vital que os indígenas e moradores do campo se organizem, se mobilizem e componham comitês de autodefesa. Esperar que medidas do judiciário surtam efeitos que favoreçam os verdadeiros donos da terra em disputa, os índios, é esperar um milagre. Os indígenas e aqueles que estão ao lado deles devem estar prontos para se defender e defender sua terra, mesmo que, para tal, precisem se armar.