No dia 15 de setembro (quarta-feira), o Rio de Janeiro passa a exigir um “passaporte de vacinação” da covid-19 para a entrada em locais públicos, como academias, cinemas, teatros, estádios, etc. No entanto, devido a ação de uma moradora de um município, esse decreto foi suspenso pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Range, da Terceira Câmara Criminal.
A moradora moveu uma ação na cidade alegando a sua “liberdade de circular pela cidade livremente” estava “cerceada” devido ao passaporte. Porém, no dia 30 de setembro, última quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reestabelece o ato normativo que exige o passaporte. Ele diz “não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria (…). Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”.
Dito isso, o STF determinou a suspensão de todas as decisões da Justiça de primeira e segunda instâncias do Rio de Janeiro como uma forma de impedir o ato normativo do “passaporte de vacinação implementado.”.
O desembargador entrou com um pedido de habeas corpus em cima da decisão do Ministro, que foi amplamente questionado e criticado pelos procuradores que alegaram com o desembargador agiu sem que o município tivesse garantias de prestação de informação e sem ouvir previamente o Ministério Público.
É preciso lembrar que o passe sanitário está causando uma enorme crise social na França e é uma medida antidemocrática, um verdadeiro escárnio para uma população que comeu o pão que o diabo amassou durante a pandemia. São mais de 66 mil mortes no Rio de Janeiro e os testes para o COVID-19 ainda são caros e inacessíveis, além de já ter faltado a segunda dose em diversas vacinas, causando o adiamento do calendário de vacinação. O STF não está a favor do povo, mas atende a um pedido da burguesia e impedir o cidadão de “ir e vir” colocando nele a responsabilidade da proteção da população, tira totalmente o foco de si As exigências e obrigações que deveriam ser tomadas.