Até 2017, os professores da rede estadual paulista eram ou efetivos ou ACT’s (contratados temporários), amparados na Lei 500/74. Com a criação da categoria “O” e os outras categorias N,V,F. Os categorias F ficaram de fora da antiga Lei 500/74.
Na época, disseram que esse professores teriam assegurados seus direitos e aulas durante o ano, mas na verdade fora das aulas da carga do efetivo e as 12 de permanência do F, o restante que integra a jornada pode ser retirada a qualquer momento, com o docente perdendo parte de seus vencimentos.
Muitos professores tem perdido suas aulas durante o ano com fechamento de salas de aulas e turnos. Outros também, perdem, quando alguns professores são obrigados a voltarem para suas aulas.
É preciso lutar para revogar essa “sopa de letrinhas” que divide a categoria e traz discórdia entre os professores, lutar pela diminuição da jornada: trabalhar menos para que todos trabalhem, efetivos e contratados, e a qualidade do ensino possa evoluir.
Pela efetivação de todos os categorias “F” e o fim do categoria “O” que tem direitos restritos em relação a categoria de professores. Salários e benefícios iguais para que todos têm trabalho igual.