Foi concedido, em segunda instância, no último dia 5, a sentença de um trabalhador em frigorifico da cidade de Dourados, município de Mato Grosso do Sul, referente a um processo contra o Instituto Nacional de seguro Social (INSS).
Após oito anos recebendo o auxílio-doença por tendinopatia, em março de 2014, teve alta automática do INSS e no mesmo mês recorreu da decisão e novamente lhe foi negado o benefício. O INSS alegou que, mesmo tendo problemas de saúde, o requerente não está incapacitado para exercer trabalho que lhe garanta a subsistência.
Tendinopatia, é uma lesão de sobrecarga ou por esforço repetitivo, que afeta um ou mais tendões, gerando muita dor, inflamação e até deformidades ósseas quando crônicas. Os tendões são estruturas anatômicas que unem os músculos aos ossos, dando movimento aos mesmos. Portanto, em todo corpo, onde há tendão, pode haver tendinite e é considerado como doença ocupacional, portanto auxilio-acidente.
Os patrões, como sempre fizeram, negaram o Comunicado de Acidentes do Trabalho (CAT) e o INSS, também desconsiderou completamente a situação do trabalhador.
Em outra situação, o INSS retirou o benefício dado a um trabalhador que ficou com sua mão e punho esquerdos atrofiados. Segundo o perito do INSS, o trabalhador é destro, portanto não afeta sua capacidade laboral.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso do trabalhador, alterando o auxílio-doença para auxílio-acidente. Desta vez o operário foi beneficiado, o que raramente ocorre, pois a justiça na maioria das vezes dá ganho de causa aos patrões e, no caso do INSS, ao governo golpista que vem retirando todos os benefícios dos trabalhadores.