─ RBA ─ Uma servidora pública da área da saúde ganhou na Justiça o direito de reduzir a carga horária do trabalho para poder cuidar do filho com deficiência. O caso aconteceu no município de São José do Cerrito, no interior de Santa Catarina. A mãe pediu reduzir sua jornada de 40 para 30 horas semanais, para que pudesse acompanhar o tratamento médico do filho. Segundo o laudo apresentado, a criança tem um tipo de paralisia cerebral que a torna dependente de auxílio para as atividades do dia a dia.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois de a prefeitura de São José do Cerrito negar o pedido administrativo da servidora. A gestão municipal alega que a legislação não prevê direito à redução da carga horária. Além disso, que não poderia assumir despesas com redução do horário da servidora, sob risco de o município deixar de receber repasse de recursos federais se aumentar despesas com pessoal. Mas, segundo a magistrada responsável pelo caso, a administração pode substituir a servidora por meio do remanejamento de pessoal ou da readequação do horário na unidade onde ela trabalha.
Em seu despacho, a juíza Andrea Cristina, da 3ª Vara de Trabalho de Lajes (RS), observa que as relações trabalhistas estão estruturadas a partir do paradigma masculino. A magistrada usou como base um protocolo lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. O documento prevê uma série de parâmetros para que as decisões judiciais também sejam instrumentos de redução das desigualdades de gênero.
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