O Ministério do Trabalho publicou ontem (9) uma portaria (nº 914) que muda os trâmites dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, que geralmente é na forma de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará cartas aos beneficiários. Assim que recebida a carta, o beneficiário terá 30 dias para marcar sua perícia através do sítio do INSS ou pelo telefone do mesmo.
Os valores das aposentadorias no Brasil são mínimos. Muitos beneficiários por invalidez ou doença mudaram-se ou foram despejados.
Além disso, a Portaria nº 914 é cruel ao suspender o benefício em 60 dias caso o beneficiado não atenda à convocação. Após isto, o benefício pode ser cessado de maneira definitiva.