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O "herói da democracia"

Gilmar Mendes libera grandes empresas de pagar trabalhadores

Para apoiar grupos capitalistas caloteiros, ministro que que trabalhador fique sem receber o que tem direito

 Apresentado pela imprensa golpista e até por setores da esquerda, como um verdadeiro “guardião da democracia”, um “exemplo da legalidade” e até mesmo “progressista”, o  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em decisão monocrática, deu ganho de causa a um recurso de uma empresa que não quer assumir a dívida trabalhista de outra empresa do mesmo grupo econômico que perdeu uma ação na Justiça do Trabalho.

Como explicou o advogado Ricardo Carneiro, que presta serviços à CUT Nacional,  a situação é comparável a uma hipotética explica que é como se o Bradesco Seguro quebrasse, e o trabalhador ficasse sem receber porque o grupo do Banco Bradesco não foi incluído desde o início da ação como parte do processo, por exemplo.

“Quebrar” para lucrar

Para dar aparência legal à decisão, Gilmar Mendes, assinalou que “ao entrar com a ação requisitando que a ’empresa mãe’ pague a dívida, o advogado do trabalhador deveria ter listado desde o início do processo os nomes de empresas que seriam responsáveis pelo pagamento“. Com isso insinua que o trabalhador e seu advogado deveriam ter “bola de cristal” e adivinhar que a devedora iria falir antes do final do processo.

Segundo o advogado dos trabalhadores, o ministro tomou a decisão com base no parágrafo 5º do artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Uma conduta que contaria, totalmente o que é de praxe entre os juízes trabalhistas que, em geral, incluem empresas do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução das ações.

Com sua decisão – que ainda não é definitiva, pois pode ser alterada pelo colegiado -, Mendes quer estabelecer uma regra pela qual um grupo ou empresa que compra ou até mesmo cria outra empresa não assume a responsabilidade dívidas trabalhistas. 

Como explica, Carneiro,

“É comum num grupo econômico empresas quebrarem como estratégia comercial e financeira, e com isso os trabalhadores ficam na mão, sem que ninguém seja responsável pelo crédito de pagar os direitos trabalhistas”

Perigoso precedente

Adotada como regra, a decisão monocrática do “progressista” Gilmar Mendes, tornaria a “quebra” das empresas, ja usada para dar o calote nos trabalhadores, com seus donos, abrindo outras empresas com o que “economizam” ao não pagar o que deve aos trabalhadores, um negócio ainda maus lucrativo e legalizado.

O STF progressista, democrático e humanista, novamente mostrando que é um instrumento para esmagar os trabalhadores.

Segundo o advogado, a decisão de Gilmar Mendes não é definitiva, porém pode abrir um precedente perigoso para o trabalhador.

A decisão do ministro, que foi um dos articuladores do golpe de Estado no Supremo, foi em resposta a um recurso da empresa que pediu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tomasse posicione sobre o caso. O TST não se posicionou por entender que não tinha procedimento o pedido da empresa. Diante disso, seus advogados recorreram para que o Supremo “provocasse” o TST a se manifestar.

O episódio reafirma o caráter imperial e ditatorial do Supremo que se coloca acima de todas as instâncias do Judiciário para, inclusive, passar por cima dos procedimentos adotados, mesmo quando isso nada tem a ver com questões de ordem Constitucional, como nesse caso.

De acordo com Carneiro,

É uma decisão de natureza processual que não deveria estar no crivo do STF. Um recurso extraordinário é necessário quando há violação direta da Constituição e não há norma constitucional trabalhista“.

Ele acrescenta ainda que trata-se de 

“Mais uma arbitrariedade de Gilmar Mendes como tantas outras que vai ao encontro do projeto de total desmobilização e desmonte da Justiça do Trabalho

Com sua decisão – que ainda não é definitiva, pois pode ser alterada pelo colegiado -, Mendes quer estabelecer uma regra pela qual um grupo ou empresa que compra ou até mesmo cria outra empresa não assume a responsabilidade dívidas trabalhistas. 

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