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Eleições fraudulentas

A ditadura do judiciário contra o PCO e a esquerda

A justiça eleitoral como parte fundamental do regime golpista de cassação dos direitos democráticos da população e de perseguição política

Das 20 capitais em que nós do Partido da Causa Operária, decidimos lançar candidatos nas eleições municipais deste ano, o que fez da nossa organização a terceira com maior número de candidatos nas 26 capitais estaduais, a Justiça eleitoral resolveu indeferir – até o momento – seis inscrições, sobre as alegações mais estapafúrdias e que violam abertamente o direito do Partido, dos candidatos e do conjunto dos filiados do Partido, que têm direito de deliberar e escolher seus representantes no processo eleitoral e tê-los como candidatos para apresentar nossa política no processo eleitoral.

Nossos candidatos seguem em campanha com os devidos recursos jurídicos, atuando para colocar em discussão junto parcelas da população o programa revolucionário que o Partido apresenta diante da crise que inclui a denúncia do caráter fraudulento das atuais eleições, que os ataques apenas confirmam, e à necessidade de lutar para por abaixo o atual regime de arbítrio do qual o reacionário judiciário é um dos pilares.

Há desde casos em que funcionários da Justiça se recusaram a receber a inscrição de nossos candidatos, de forma arbitrária, como se viu em Maceió, até vários casos em que se tenta “cassar” as candidaturas por conta de que o Partido não teria conseguido obter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como se o partido fosse uma empresa, que pudesse ser impedida de funcionar por este registro. O pior é que tal inscrição foi negado pela Receita Federal justamente por ser o PCO um partido operário, com parcos recursos oriundos da contribuição de seus militantes e simpatizantes, que não dispõe de apoio da burguesia ou de verbas do Estado – como a maioria dos partidos – para alugar sedes em áreas comerciais em todas as cidades em que está organizado, seis meses antes das eleições o que vem sendo exigido para que o CNPJ seja emitido.  Em muitas dessas localidades, nossas sedes são casas de companheiros, garagens, salas cedidas em imóveis residenciais por militantes e simpatizantes do Partido.

O abuso é tanto que até mesmo alguns juízes se opuseram à essa absurda exigência apresentada como causa de indeferimento pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como o juiz João Pessoa (PB), que sentenciou que:

A irregularidade apontada pelo MPE refere-se a ausência de CNPJ do Partido ao requerer seu pedido de registro de candidatura, junto a esta 64a Zona Eleitoral não merece ser acolhida. Ocorre que o CNPJ é exigido para as questões financeiras do Partido, como Prestação de Contas. Para o deferimento do Registro, exige-se apenas a regularidade partidária no sistema SGIP, o que o referido Partido demonstrou em seu pedido inicial. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do Partido da Causa Operária”, para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de JOÃO PESSOA”.

 

Outra alegação recorrente usada como pretexto para proceder o indeferimento de algumas de nossas candidaturas, vem sendo uma suposta falta de filiação partidária. Isso porque os candidatos não teriam seu nome constando das listas disponíveis na Justiça Eleitoral.

Dessa forma, a filiação – um ato de vontade do eleitor a ser reconhecido pelo Partido, uma instituição de direito privado – só seria válida se o Estado (TSE) autorizasse. Uma situação que evidencia a intervenção estatal no Partido, um verdadeiro processo de estatização dos partidos, sobre a tutela da justiça eleitoral que teria assegurado de forma arbitrária a prerrogativa de dizer ao Partido quem é ou não a ele filiado, quem no Partido pode ou não ser candidato.  Uma intervenção que viola a liberdade de filiação e organização partidária, já que somente o eleitor e o Partido deveriam se manifestar sobre a filiação partidária. Uma questão particular, de associação política, na qual o Estado não deveria – de forma alguma se intrometer – a não ser para zelar pela garantia do direito das pessoas e das instituições e nunca para cassá-las.

Em São Paulo, nossa candidatura à prefeito pelo Partido da Causa Operária, teve em poucas horas de um mesmo dia o lançamento de “indeferimento”  e, logo depois, de “deferimento” pelo juízo eleitoral. Isso, porque o juiz depois de “indeferir” e nos considerar inaptos para concorrer – o que foi amplamente divulgado pela imprensa capitalista, inimiga do PCO e da esquerda de um modo geral –   “descobriu” que o documento cuja ausência servia de causa para sua impugnação, já constava dos autos há dias.

O juiz anotou em sua sentença derradeira que

O pedido foi indeferido em 25/10/20. por falta de documentação exigida pela legislação em vigor…, qual seja, a declaração de homonímia em relação aos processos constantes na certidão de distribuição estadual ….

Decorre que, de acordo com a informação prestada pela serventia do cartório eleitoral, o candidato havia se apresentado ao Cartório Eleitoral e, na presença do servidor, redigiu a declaração de homonímia, que deixou de ser juntada aos autos e que foi feito posteriormente.

Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos

Destaque-se o fato de que que o processo é eletrônico e, atendendo à absurda exigência de eu, como candidato, devo declarar  que não sou o que a certidão da justiça não diz que seja eu,  “o documento foi juntado aos autos” dois dias antes da decisão inicial de indeferimento .

Mas grave ainda é a exigência do referido documento, a certidão de homonímia a ser lavrada pelo candidato no próprio Cartório, uma verdadeira aberração. Significa que como candidato fui obrigado a comparecer ao Cartório e declarar que pessoas que têm o nome semelhante ao meu, mesmo tendo filiação e números de documentos diversos dos meus, são outras pessoas e que, portanto, não sou o “criminoso” apontado em tais certidões das quais constam homônimos.

Além de se exigir de um candidato trabalhador o que nuca seria exigido de um candidato da burguesia. (ou alguém imagina um juiz eleitoral intimidando um candidato do PSDB, DEM etc, a comparecer ao cartório para declararem que eles são eles mesmos e não outras pessoas?).

Temos aqui a inversão do princípio de que qualquer cidadão, e também nós candidatos do PCO, somos inocentes até se prove em contrário e- de forma arbitrária obriga-se o cidadão – sob pena de serem cassados os seus direitos políticos – a provar ou declarar que ele não é outra pessoa e o responsável por diversos crimes.

Ainda em São Paulo, nosso companheiro Henrique Áreas, candidato a vice-prefeito, foi indeferido porque a Justiça Eleitoral está “considerando” que um ex-trabalhador dos Correios (que trabalhou em regime de CLT) era servidor público, quando nunca foi e, portanto, poderia ser impedido de participar das eleições, ter seus direitos políticos cassados, por ter sido, ilegalmente, demitido por participar das mobilizações da categoria, inclusive, quando era diretor da Federação Nacional da categoria, a Fentect.

Fica evidente que vigora o mais completo arbítrio da justiça.

Uma situação em que – praticamente – não existe lei, existe o entendimento dos juízes, que simplesmente podem indeferir uma candidatura porque “entenderam” que sim.

Trata-se de um funcionamento típico de  qualquer ditadura, onde direitos políticos fundamentais ficam nas mãos de setores que se colocam acima da lei e da vontade popular. No caso juízes “todo poderosos”, não eleitos, que colaboram com a direita  para escolher os candidatos que podem ser “eleitos”.

Fica evidente que, para serem livres e democráticas, as eleições deveriam ser livres do poder judiciário, porque um poder não eleito não pode interferir em um poder eletivo e em organizações privadas de cidadãos com direitos legais que estão sendo aviltados.

Essa é uma das lutas que está colocada, como parte do enfrentamento com o regime golpista.

 

 

 

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