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Previdência: veja aqui o tamanho do roubo contra o povo

A reforma da Previdência é um roubo contra os pobres. Tira dinheiro dos idosos em situação de miséria e acaba com o abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos.

Se confirmada a votação da Câmara em segundo turno e no Senado, as consequências serão terríveis, com pessoas que vão morrer desempregadas sem poder se aposentar.

O país já contabiliza uma massa de quase 15 milhões de desempregados, e ainda tem muitos já desalentados, e os que conseguem emprego apenas sob formas precárias de contratação ou informalidade.

Para começar a valer de fato, as novas regras ainda precisam ser aprovadas em outro turno na própria Câmara e depois no Senado Federal. Os deputados ainda estão votando os destaques, que são mudanças propostas individualmente pelos parlamentares ao texto original. A votação em segundo turno deverá ocorrer até sábado (13/07), segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Principais pontos aprovados:

Idade Mínima para Aposentadoria

  • 65 anos para homens do Setor Público e Privado
  • 62 anos para mulheres do Setor Público e Privado

Idade mínima para Professores

  • 60 anos para homens
  • 57 anos para mulheres

Tempo de Contribuição

Setor Privado:
  • 20 anos para homens
  • 15 anos para mulheres
Setor Público:
  • 25 anos para homens e mulheres
Cálculo do Benefício:
  • 40 anos de contribuição para renda integral

As novas regras da aposentadoria só valem integralmente para quem ainda não começou a trabalhar.

Para as pessoas que já estão no mercado de trabalho ou próximas da aposentadoria, existem regras de transição para a obtenção do benefício. A cada ano será feito um acréscimo de 6 meses. Assim, como exemplo, no ano de 2021 a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para os homens e 57 para as mulheres.

O governo ainda queria mudar o sistema de Previdência no Brasil para a Capitalização para quem ainda não tinha entrado no mercado de trabalho. O sistema é adotado atualmente pelo Chile e já causa de muitos idosos que se suicidaram. Felizmente, a proposta foi rejeitada no relatório da comissão e portanto não faz mais parte do texto de Reforma da Previdência.

Outra mudança também proposta pelo Governo que foi rejeitada na Comissão é a questão das aposentadorias de servidores municipais e estaduais. De acordo com o relatório aprovado, estes servidores não vão ter mudanças em suas aposentadorias por enquanto, pois isso dependerá de alterações em suas respectivas leis.

Portanto, as mudanças propostas vão valer apenas para os servidores públicos federais.

O prejuízo dos servidores públicos federais

Os servidores foram apresentados pelo governo como bode expiatório para a reforma da Previdência. O governo está jogando os novos servidores públicos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), menos os oficiais das Forças Armada, que estão tendo ampliadas as suas regalias.

A contribuição previdenciária dos servidores vai aumentar significativamente. De forma ordinária, os servidores, que hoje contribuem com a alíquota de 11% sobre os seus vencimentos, passarão a pagar entre 14% e 22%. O mesmo vale para aposentados e pensionistas. Quando houver “déficit atuarial”, aposentados e pensionistas também pagarão contribuição previdenciária ordinária sobre tudo o que exceder o salário mínimo (hoje pagam apenas sobre o que ultrapassar o teto do RGPS). Ainda no caso de déficit, os servidores da ativa e aposentados poderão sofrer “contribuição extraordinária” previdenciária.

Além disso, não há uma regra de transição justa para os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que ainda possuem direito à integralidade e à paridade. Para manterem esses direitos, os servidores homens terão de trabalhar até os 65 anos de idade, e as mulheres até os 62. Ainda seriam necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 20 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo para todos. Caso o servidor não tenha completado o tempo de contribuição mínimo na data de promulgação da Emenda Constitucional, se aprovada, ainda terá de pagar 100% de pedágio.

Outro prejuízo para os servidores públicos federais é que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Salário-maternidade e afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho serão pagos diretamente pela União.

A proposta contém um absurdo atrás do outro. O governo está expulsando os servidores públicos federais do Regime Próprio e jogando-os para o Regime Geral. Além da falta de regra de transição justa, roubo dos salários dos servidores pela elevação das alíquotas.. Tempo de contribuição, benefícios, cálculo dos benefícios, abono de permanência, contribuição extraordinária são exemplos de regras que poderão ser alteradas por lei ordinária. Por maioria simples, qualquer governo poderá retirar os direitos previdenciários. O governo mete a mão fundo no bolso dos servidores e retira qualquer segurança, pressionando para a saída dos servidores do Regime Próprio.

LOAS/ BCP ficou de fora

Outra mudança rejeitada foi a que previa alteração nos benefícios de assistência social conhecidos como LOAS ou BPC. A ideia do governo era pagar o valor de um Salário Mínimo apenas a partir do 70 anos (atualmente é 65), com possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. Mas a proposta foi totalmente rejeitada e não consta mais no texto que foi aprovado na Comissão.

Acabou a aposentadoria especial para a maioria dos profissionais de saúde

A aposentadoria especial (que possui o valor integral proporcional à média das 80% maiores salários de contribuição), na prática, deixará de existir, eis que será aplicada a regra de pontos.

Imagine qual empregador manterá um profissional da enfermagem no seu quadro de funcionários após os 55 anos. E após os 60? Já imaginou como estará a coluna vertebral de um técnico de enfermagem aos 60 anos trabalhando por mais 30 anos?

Como é hoje:

25 anos em atividade especial + sem idade mínima = valor integral

Como ficará:

25 anos de contribuição em atividade especial + idade = 86 pontos = valor proporcional

O problema é que estes pontos irão aumentar, isto é, será acrescido 1 ponto para cada ano após a reforma, até chegar aos 99 pontos. A partir de 2033, a soma terá que atingir 99 pontos, se entrar em vigência em 2020.

A partir de Janeiro de 2020, a pontuação para se aposentar conforme a regra de transição será acrescida de um ponto a cada ano tanto para o homem como para a mulher, até atingir um limite de 105 pontos para ambos.

ANO HOMEM MULHER
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95

O acesso às galerias do plenário da Câmara Federal, a “casa do povo”, não foi liberado para a população, assim como ocorreu durante a votação de outras medidas impopulares nos últimos anos. É a reforma mais perversa e mais cruel que um presidente já encaminhou àquela Casa.

Ninguém teve a ousadia que o Bolsonaro está tendo de quebrar a ordem constitucional e fazer a mais drástica e ampla restrição de direitos. Essa fatura será cobrada dele e da Câmara quando o povo brasileiro sentir na pele os efeitos das crueldades aprovadas na noite do último dia 10.

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